TJPB - 0800654-76.2025.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800654-76.2025.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Dispensado o pagamento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por JOSE EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, em face da GOL LINHAS AEREAS S.A.
Compulsando os autos, verifico que o autor narra que estava trabalhando no Estado de São Paulo, resolveu voltar a Paraíba com intuito de ficar um período de um mês na sua terra natal, ou seja, veio de passagem, não sendo aqui seu domicílio.
Além disso, o comprovante de residência colacionado aos autos está em nome de terceiro estranho à lide (id. 117528502 - Pág. 1).
Sendo assim, INTIME-SE o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar comprovante de residência atualizado e em seu nome, a fim de esclarecer seu real domicílio, possibilitando a aferição de competência deste juízo para o processamento do feito, sob pena de declinação de competência/indeferimento da exordial, a depender da situação.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica).
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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02/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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