TJPB - 0802741-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 11:57
Deferido o pedido de
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21/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0802741-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DANILO PEREIRA DA SILVA(*93.***.*42-56); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL(*81.***.*36-58); Polo passivo: ANDERSON RAFAEL DA SILVA(*70.***.*09-80); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:52
Outras Decisões
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14/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:09
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:09
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:45
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:25
Mandado devolvido para redistribuição
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10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:01
Determinada diligência
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23/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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