TJPB - 0820467-28.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0820467-28.2016.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(*63.***.*70-08); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA(*45.***.*94-11); NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME(03.***.***/0001-56); ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA(*34.***.*84-53); Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a ação executiva tramita desde 2015, sem que a parte exequente tenha logrado êxito em promover a citação da parte executada, não obstante as consultas de endereços realizadas via SISBAJUD (ID 78610712), RENAJUD (ID 78610702) e INFOJUD (ID 49657787/49657788).
Intimada a parte exequente para se manifestar sobre os mandados de citação devolvidos sem cumprimento, a parte exequente limitou-se a requerer a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes.
Defiro o pedido ID 88653915, a fim de determinar que se proceda à inclusão do nome dos executados através do Sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC/2015.
Após, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual a precrição estará suspensa, em conformidade com o §1º do referido artigo, determinando o arquivamento dos autos ao arquivo provisório.
Poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento, acaso seja localizado endereço atual da parte executada.
Fica o credor intimado desde já que, transcorrido o prazo do §1º sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, a contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, sem necessidade de nova intimação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:09
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 08:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820467-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID's:86864832 e 87847544, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820467-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820467-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820467-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para expedição da competente citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:39
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 21:33
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Informações
-
24/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 19:44
Juntada de Informações
-
14/06/2022 22:47
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:50
Decorrido prazo de NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:47
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 02:31
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 03:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 04:02
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 03:31
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/07/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/01/2017 08:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 15:07
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2016 14:57
Declarada incompetência
-
02/05/2016 18:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2016 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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