TJPB - 0055959-85.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 14:42
Juntada de provimento correcional
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02/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0055959-85.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA(70.***.***/0001-09); André registrado(a) civilmente como ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL(*23.***.*88-82); FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(*35.***.*45-16); MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA(*19.***.*57-49); MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS; FERNANDO LUIZ PEREIRA DE BRITO; FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FILGUEIRA; MAURO FRANCISCO GOMES JUNIOR; MOACIR SOARES PORTO(*86.***.*62-00); MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA(*39.***.*82-91); MARIA DA CONCEICAO DE MENEZES BARROS; SANDRA MARIA CASSIMIRO FERREIRA(*67.***.*68-91); BRUNO AIRES COLACO(*10.***.*49-99); Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por CREDISERV- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA LTDA em face de MARIA DE FÁTIMA ARAUJO DE LIMA, MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS, FERNANDO LUIZ PEREIRA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FILGUEIRA, MAURO FRANCISCO GOMES JUNIOR, MOACIR SOARES PORTO, MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA e MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES BARROS.
Narra a autora ter firmado com os demandados contrato de empréstimo e todos se encontram inadimplentes.
Ao final, requereu justiça gratuita e a condenação dos oito promovidos nos valores em aberto com os acréscimos legais, que juntos somam R$ 78.636,99 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).
Intimada a pagar as custas, a autora informou que “faliu” e não tem condições de arcar com as custas do processo (Id. 16726292, pág. 89 do visualizador PJe).
Justiça gratuita deferida (Id. 16726292, pág. 91 do visualizador PJe).
O demandado Marcos Roberto Ferreira Barbosa ofereceu contestação (Id. 16726303, pág. 28/30 do visualizador PJe).
O demandado Moacir Soares Porto foi regularmente citado (Id. 16726303, pág. 83 do visualizador PJe), apresentou contestação (Id. 16726303, pág. 90/92 do visualizador PJe) e juntou documentos (Id. 16726309).
O demandado Mauro Pontes e Gomes ofereceu contestação (Id. 78870754). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, passo a analisar a preliminar de ilegitimidade ativa levantada por um dos demandados.
A autora na inicial, quando intimada a proceder com o pagamento das custas iniciais, informou: “há muito tempo, conforme é público e notório, faliu e não tem a mínima condição de arcar com as custas do processo” (Id. 16726292, pág. 89 do visualizador PJe). É sabido que as cooperativas de crédito, apesar de o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 excluí-las de seu âmbito de incidência, tal restrição se refere somente ao regime de recuperação judicial – não ao regime de falência –, tendo em vista a possibilidade de a cooperativa de crédito requerer sua insolvência, de acordo com o artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), todavia, decidiu que cooperativas de crédito podem ser submetidas ao processo de falência.
Essa decisão foi tomada em 14 de dezembro de 2021, no julgamento do recurso especial nº 1.878.653/RS.
Dessa forma, encontrando-se a cooperativa em situação de falência, embora tenha legitimidade ativa para propor demandada no interesse da massa, a capacidade de agir em juízo para defender os bens é do administrador judicial, que é o responsável por representá-la em juízo, nos termos do art. 75, V, do CPC.
Diante do exposto, intime-se o autor, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, proceder com a juntada do termo de compromisso do administrador judicial da massa e instrumento de mandato por ele outorgado, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito pela ausência de pressuposto processual.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho -
11/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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26/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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12/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055959-85.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, apresentar endereços válidos, atualizados, dos promovidos ainda não citados, para o regular andamento do feito, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo, João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO GOMES JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:59
Determinada diligência
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06/11/2022 21:38
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 22:33
Conclusos para despacho
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04/11/2022 22:32
Juntada de Informações
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10/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:43
Juntada de Informações
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11/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
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17/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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01/02/2022 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 31/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 15:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 08/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/02/2020 11:59
Conclusos para despacho
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14/02/2020 11:53
Juntada de Certidão
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08/08/2019 05:02
Decorrido prazo de MOACIR SOARES PORTO em 06/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 09:53
Juntada de Certidão
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19/07/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 09:48
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 18:32
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2018 DECURSO DE PRAZO
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 11: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 88/18
-
11/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2018 15:50 TJEJP51
-
13/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 08/2018
-
13/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 08/2018 VISTA PROMOVENTE
-
09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 65/18
-
24/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 07/2018 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
24/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 07/2018
-
06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 06: 07/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2018 P022796182001 16:50:35 CREDISE
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P022796182001 14:52:45 CREDISE
-
26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 04/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 04/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2018 VISTA PROMOVENTE
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 29/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 04/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 04/2018 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
09/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 04/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 26: 03/2018 CINCO CARTAS
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P010379182001 14:20:13 CREDISE
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010379182001 15:00:24 CREDISE
-
20/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 02/2018
-
20/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2018 VISTA AUTOR
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 11/18
-
19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017
-
30/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 11/2017 DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 10/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 10/2017 NF
-
06/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2017 NF 80/17
-
19/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 09/2017 CORRESPONDêNCIA DEVOLVIDA
-
28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 08/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P009806172001 11:40:35 CREDISE
-
24/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2017
-
22/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 P009806172001 12:50:01 CREDISE
-
14/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 02/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2017 NF
-
10/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2017 NF 12/17
-
06/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 02/2017
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11/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 11/2016 P081135162001 12:19:22 MARCOS
-
24/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 24: 10/2016 P081135162001 10:47:25 MARCOS
-
03/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2016 P009160152001 13:11:59 CREDISE
-
12/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 09/2016 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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27/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2016 P048688162001 16:56:51 CREDISE
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16/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P048688162001 17:06:32 CREDISE
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13/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 06/2016 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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07/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 06/2016
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05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 05: 05/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2015 P009160152001 08:48:54 CREDISE
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12/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 03/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2015 AUTOR PAGAR AS CUSTAS
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10/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2015 NF 14/15
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2014
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11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
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27/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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