TJPB - 0838798-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:48
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:17
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:09
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 19:44
Determinada diligência
-
13/03/2025 19:44
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 19:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
12/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte ré para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da petição de ID 98414221. -
08/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:12
Juntada de Alvará
-
12/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838798-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias. autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24022815580416000000081176878, Petição: 24022815580346200000081176877, Petição: 24022111433551900000080804331, Documento de Comprovação: 24021615352806200000080586318, Petição: 24021615352738500000080586316, Intimação: 24020811120549300000080315523, Intimação: 24020811120549300000080315523, Ato Ordinatório: 24020811114100300000080315514, Documento de Comprovação: 24020214584109000000080068762, Documento de Comprovação: 24020214584042300000080068761] -
06/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 20:22
Determinada diligência
-
05/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:50
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca de petição do perito de ID 85134437. -
08/02/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838798-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, ante documentação de ID 76205904.
Considerando que a demanda se trata de análise financeira das microfilmagens e extratos da conta-corrente, com o objetivo de concluir se há crédito em favor da parte promovente, NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected].
Intime o perito, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar, sob pena de serem considerados os cálculos da parte autora: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24012917473993000000079839530, Outros Documentos: 24012917473930800000079839529, Petição: 24012917473774200000079839528, Decisão: 24012215094247100000079537342, Decisão: 24012215094247100000079537342, Informação: 23112212562085700000077650815, Petição: 23102017075014500000076208524, Petição: 23101515420453500000075887406, Ato Ordinatório: 23092912153443500000075258887, Ato Ordinatório: 23092912153443500000075258887] -
01/02/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES VIEIRA - CPF: *19.***.*49-87 (AUTOR).
-
01/02/2024 23:29
Determinada diligência
-
01/02/2024 23:29
Nomeado perito
-
30/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838798-14.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de habilitação.
Cumpra a decisão de ID 78746015, notadamente intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar as custas iniciais.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112212562085700000077650815, Petição: 23102017075014500000076208524, Petição: 23101515420453500000075887406, Ato Ordinatório: 23092912153443500000075258887, Ato Ordinatório: 23092912153443500000075258887, Documento Jurisprudência: 23092516025135300000075017517, Réplica: 23092516025055800000075017514, Ato Ordinatório: 23082914271502800000073821056, Ato Ordinatório: 23082914271502800000073821056, Documento de Comprovação: 23081108185686900000072915036] -
22/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:09
Deferido o pedido de
-
22/01/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:09
Determinada diligência
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:56
Juntada de informação
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838798-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES VIEIRA - CPF: *19.***.*49-87 (AUTOR).
-
21/07/2023 19:53
Determinada diligência
-
17/07/2023 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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