TJPB - 0842583-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842583-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 23:18
Determinada diligência
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19/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:38
Juntada de Informações
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30/07/2024 15:03
Deferido o pedido de
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27/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:23
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0842583-52.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução.
Atribuo efeito suspensivo ao mesmo, tendo em vista a comprovação de que os descontos em folha de pagamento se sucedem.
Assim, suspendo a execução processo n. 0842583-52.2021.815.2001.
Cancele-se a penhora TEIMOSINHA em andamento, até o julgamento dos presentes Embargos.
Intime-se a parte Embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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24/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 10:42
Determinada diligência
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24/08/2023 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS VININCIUS PIMENTEL DOS SANTOS - CPF: *31.***.*09-87 (EMBARGANTE).
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23/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
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20/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCUS VININCIUS PIMENTEL DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 22:03
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 00:07
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2022 00:02
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2022 00:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 14:56
Outras Decisões
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16/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
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16/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2021 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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