TJPB - 0804890-86.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804890-86.2025.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico].
AUTOR: MONICA DE ANDRADE MARIANO, DIAMANTINO LUCAS DE ANDRADE MARIANO.
REU: ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS.
SENTENÇA Trata de ação judicial ajuizada por MONICA DE ANDRADE MARIANO e outros em face de ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2025 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIAMANTINO LUCAS DE ANDRADE MARIANO - CPF: *18.***.*30-19 (AUTOR).
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01/08/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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