TJPB - 0829829-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de RUHAMA ALBERTO CLEMENTINO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0829829-73.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PATRICIA VIEIRA DA COSTA ALBERTO(*75.***.*48-00); RUHAMA ALBERTO CLEMENTINO(*97.***.*90-52); Polo passivo: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.(26.***.***/0001-19); LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES(*69.***.*38-30); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 01:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 09:47
Expedição de Carta.
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11/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 09:42
Deferido o pedido de
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25/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 08:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:38
Expedição de Carta.
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03/10/2024 12:32
Juntada de Carta precatória
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03/10/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/09/2024 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 17:02
Determinada diligência
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05/08/2024 17:02
Indeferido o pedido de PATRICIA VIEIRA DA COSTA ALBERTO - CPF: *75.***.*48-00 (AUTOR)
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15/07/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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