TJPB - 0837685-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837685-93.2021.8.15.2001 REQUERENTE: MARTINHO VILAR DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Através da petição de Id. 108528467, o ESTADO DA PARAÍBA concordou expressamente com os valores apresentados pelo exequente devidos a título de honorários sucumbenciais.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Assim, EXPEÇA-SE A RPV, referente aos honorários sucumbenciais em benefício do causídico da parte autora.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. .Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e após, ausente requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes.
Escoado o prazo para o cumprimento voluntário da RPV sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos. 1 Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 2 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Intime-se o ilustre advogado para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
20/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 22:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:54
Processo Desarquivado
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13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MARTINHO VILAR DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:07
Determinada diligência
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01/12/2023 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:48
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2021 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2021 11:06
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 22:13
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 15:54
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 16:32
Juntada de diligência
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06/10/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2021 18:27
Conclusos para decisão
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27/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 09:34
Determinada diligência
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23/09/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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