TJPB - 0833351-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:18 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
 
 Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0833351-16.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [1/3 de férias] RECORRENTE: LEONARDO LUIZ MUNIZ DE SOUZA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
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                                            25/08/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 08:29 Determinado o arquivamento 
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                                            25/08/2025 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 08:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/07/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 10:14 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 02:25 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            05/11/2024 14:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/11/2024 14:25 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            04/11/2024 10:43 Ratificada a Decisão Monocrática 
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                                            08/10/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 13:15 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/05/2024 01:36 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 11:12 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            11/04/2024 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 10:49 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/04/2024 10:47 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            27/03/2024 12:39 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            25/03/2024 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2024 13:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/01/2024 11:52 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            21/11/2023 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 05:02 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 05:02 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            30/06/2023 15:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/06/2023 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2022 14:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/09/2022 00:36 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/09/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 09:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/07/2022 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2022 21:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 09:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/11/2021 18:41 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2021 01:50 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 28/10/2021 23:59:59. 
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                                            22/10/2021 00:52 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/10/2021 23:59:59. 
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                                            21/10/2021 03:06 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 20/10/2021 23:59:59. 
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                                            18/10/2021 16:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/10/2021 22:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2021 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2021 23:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2021 16:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/09/2021 23:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2021 16:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/09/2021 15:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/09/2021 15:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2021 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2021 16:39 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            24/08/2021 16:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/08/2021 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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