TJPB - 0806185-94.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:30
Determinada diligência
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0806185-94.2025.8.15.0731 Autor: ANADETE ALVES DO NASCIMENTO Ré(u): MUNICIPIO DE LUCENA DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que o valor da causa atribuído na petição inicial (R$ 1.412,00) não corresponde ao conteúdo econômico da pretensão deduzida, em especial considerando que a parte autora requer o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da não atualização do anuênio relativas aos últimos cinco anos, além da obrigação de atualizar o valor da vantagem com base no vencimento atual.
Nos termos do art. 292, inc.
II e §1º, do Código de Processo Civil, o valor da causa, nas ações que tenham por objeto o pagamento de prestações vencidas e vincendas, deverá corresponder à soma das parcelas vencidas acrescida de até 12 parcelas vincendas, se houver pedido de prestação continuada.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, corrigindo o valor da causa de forma compatível com o conteúdo econômico da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
14/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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