TJPB - 0820446-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:41
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LAUDICEA DIAS BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: ELEIA JUSSARA BESERRA - PB24672 REU: ANDRÉ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO de POSSE C/C TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL promovida por LAUDICEA DIAS BRANDAO, em face de André, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 114777369, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25041116484225500000104119878, Documento de Identificação: 25041116484165800000104119879, Documento de Comprovação: 25041116484343200000104119880, Documento de Comprovação: 25041116484285500000104119881, Documento de Comprovação: 25041116484523800000104119882, Documento de Comprovação: 25041116484406200000104119884, Documento de Comprovação: 25041116484464700000104119886, Documento de Comprovação: 25041116484582200000104119888, Documento de Comprovação: 25041116484640600000104119894, Petição: 25041409065716200000104170979] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041116484140800000104117870 CNH Laudicea Documento de Identificação 25041116484165800000104119879 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 25041116484225500000104119878 PROCURAA_A_O_LAUDICEA_assinado (1) Documento de Comprovação 25041116484285500000104119881 Inteiro Teor - Praia do Sol Documento de Comprovação 25041116484343200000104119880 CND - PRAIA DO SOL Documento de Comprovação 25041116484406200000104119884 IPTU E TCR 2025 PAGO Documento de Comprovação 25041116484464700000104119886 OVERLAY Documento de Comprovação 25041116484523800000104119882 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 25041116484582200000104119888 fotos terreno_ Documento de Comprovação 25041116484640600000104119894 Petição Petição 25041409065716200000104170979 Decisão Decisão 25041518063266300000104254846 Expediente Expediente 25041518063352600000104305454 Intimação Intimação 25051910512517400000105874932 Decisão Decisão 25041518063266300000104254846 Informação Informação 25060612092812800000107050401 Despacho Despacho 25060622530894400000107050411 Mandado Mandado 25060907201499700000107127391 Petição Petição 25061712062156900000107671581 Laudicea Dias Brandão Certidão Oficial de Justiça 25070316544635400000108441889 -
22/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 17:41
Determinada diligência
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15/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:37
Decorrido prazo de LAUDICEA DIAS BRANDAO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 22:53
Determinada diligência
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06/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:09
Juntada de informação
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24/05/2025 03:42
Decorrido prazo de LAUDICEA DIAS BRANDAO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAUDICEA DIAS BRANDAO (*02.***.*01-87).
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15/04/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 18:06
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 18:06
Determinada diligência
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14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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