TJPB - 0802138-89.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802138-89.2024.8.15.0221 DECISÃO SANEADORA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por PEREIRA DIAS & CAVALCANTI LTDA ME em face de CONSULT CENTER DO BRASIL. 1.
Narra a parte autora, em síntese, que a parte demandada não realizou a rescisão contratual mesmo havendo solicitação explícita por parte da demandante.
Por tais razões, pugna pela rescisão contratual e a condenação da parte promovida em indenização por danos morais, visto a inclusão da parte promovente nos órgãos de proteção ao crédito.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que na página 05 da petição inicial contida no id. 103047253, a parte autora informa ter solicitado e recebido uma cópia do contrato da parte demandada, alegando que o documento era totalmente diferente do que havia assinado.
Contudo, o referido contrato não foi anexado aos autos.
A anexação deste contrato é um documento essencial para o deslinde da causa.
Somente a partir da sua análise será possível constatar a existência ou não de quebra de cláusula contratual e, por conseguinte, verificar a legalidade da negativação.
Ademais, esclareço que, mesmo com a revelia da parte demandada, isso não garante que os pedidos serão julgados procedentes.
A parte autora ainda precisa comprovar a verossimilhança de suas alegações. 2.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de cinco dias, anexar o contrato objeto dos presentes autos, sob pena de improcedência dos pedidos.
Com a devida manifestação ou transcurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
13/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 15:20
Decretada a revelia
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07/05/2025 02:37
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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01/05/2025 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA NETO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2025 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/04/2025 08:12
Recebidos os autos.
-
11/04/2025 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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11/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:38
Juntada de Informações
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10/04/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/04/2025 10:30 Vara Única de São José de Piranhas.
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09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 10:30 Vara Única de São José de Piranhas.
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2025 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2025 10:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 05:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2025 10:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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21/11/2024 12:00
Recebidos os autos.
-
21/11/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
21/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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