TJPB - 0839086-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 22:45
Juntada de Alvará
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29/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:20
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:09
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 18:28
Indeferido o pedido de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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06/04/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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30/03/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 20:57
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
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24/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0839086-59.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: MARIA LUCIA CAVALCANTI DA COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/09/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2023 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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