TJPB - 0833546-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:51
Outras Decisões
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08/01/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 08:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833546-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833546-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça da carta devolvida, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:53
Juntada de diligência
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04/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 08:34
Determinada diligência
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06/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0833546-74.2016.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Resta prejudicada a pretensão incidental do Executado, BANCO DO BRASIL S/A (Id 55653252), uma vez que tal pedido corresponde ao mesmo incidente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id 37252794), já devidamente decidido por este julgador (Id 53328084) e integralmente mantida a Decisão, em sede recursal, através do Venerando Acórdão, da lavra do Eminente Relator, Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides (Id 67512752).
Em consequência, CHAMO O FEITO A SUA BOA ORDEM para tornar sem efeito todos os atos praticados no processo a partir do ajuizamento repetido pelo réu da Impugnação ao cumprimento de sentença (Id 55653252), para determinar a INTIMAÇÃO do liquidante, em 10 dias úteis, requerer o que de direito.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/02/2024 11:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 09:44
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:56
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0833546-74.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, bem como em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca dos esclarecimentos complementares do perito (ID 78259720).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição. -
20/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833546-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre os esclarecimentos do perito, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 21:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:00
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 22:54
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 21:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:42
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 22:02
Nomeado perito
-
17/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de JESSIAS ROZENDO DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 04:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:53
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:59
Juntada de Alvará
-
13/02/2022 20:19
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 13:51
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 06:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:50
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:23
Juntada de Alvará
-
12/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2021 00:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/09/2021 14:34:35.
-
30/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:30
Juntada de comunicações
-
21/08/2021 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2021 11:45
Outras Decisões
-
15/08/2021 23:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:16
Juntada de petição
-
15/07/2021 04:21
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 15:49
Outras Decisões
-
11/06/2021 02:15
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 02:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 22:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 05:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 03:38
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 00:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 06:16
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:16
Juntada de comunicações
-
19/08/2020 01:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:09
Outras Decisões
-
11/07/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:58
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 23:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 03:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2019 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2019 17:54
Outras Decisões
-
06/04/2019 21:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2018 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2018 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2018 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2018 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2016 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2016 14:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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