TJPB - 0800871-05.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA SOARES DE MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
23/01/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800871-05.2023.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA RAYSSA SOARES DE MEDEIROS EXECUTADO: ISLA OLIVEIRA SENTENÇA Vez que a executada efetuou o pagamento da dívida não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o Código de Processo Civil de 2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité (PB), 11 de janeiro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA SOARES DE MEDEIROS em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800871-05.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
CUITÉ, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:46
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:34
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA SOARES DE MEDEIROS em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA SOARES DE MEDEIROS em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de Isla Oliveira em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/07/2023 09:45 2ª Vara Mista de Cuité.
-
06/07/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/05/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/07/2023 09:45 2ª Vara Mista de Cuité.
-
16/05/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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