TJPB - 0825895-88.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:36
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825895-88.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - DEFIRO o pedido de renúncia formulado ao ID 92597928.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no cadastramento do feito.
Considerando a notificação de renúncia apresentada, dispensa-se a intimação do patrocinado para regularização de sua representação. 2 - DEFIRO, ainda, o pedido de habilitação e intimação exclusiva apresentado ao ID 92676701.
Anotações necessárias no cadastramento do feito. 3 - No que tange ao pleito de exibição das DOI's, DEFIRO-O.
Segue em anexo o resultado da consulta.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes. 4 - Nada sendo requerido, nos termos do art. 921, III do CPC, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ao final do qual o exequente deverá requerer o que de direito, independentemente de nova intimação.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 09:29
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 09:29
Deferido o pedido de
-
24/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825895-88.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando a realização das intimações e o decurso do prazo sem qualquer manifestação, DEFIRO o pedido de liberação de valores em favor da parte exequente.
Expeçam-se os respectivos alvarás. 2 - DEFIRO, ainda, o pleito de consulta no Sistema Infojud, por ser esta a ferramenta adequada para a busca de endereços atualizados.
Segue em anexo o resultado.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:28
Juntada de Informações
-
07/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:26
Juntada de Informações
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2024 09:56
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2024 09:56
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825895-88.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825895-88.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de MARCELO MARIO DIU LEITE DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:35
Outras Decisões
-
07/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARNOBRE COMERCIO VAREJISTA DE PESCADOS E CARNES LTDA. - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO FERRO DE ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 02:48
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:22
Deferido o pedido de
-
17/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 01:41
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 08:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2016 10:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2016 06:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARVALHO FERRO DE ARAUJO em 15/07/2016 23:59:59.
-
17/06/2016 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2016 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2016 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2016 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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