TJPB - 0816400-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816400-83.2017.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO intentada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., devidamente qualificado nos autos, em face de BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, igualmente qualificado, alegando, que a parte ré está em inadimplência com as parcelas decorrente de consórcio realizado para que fosse adqurido o bem móvel descrito na inicial, firmado junto ao autor.
Após concedida a pleito liminar a parte demandante, todavia não tendo sido citada ainda a parte demandada para apresentar sua peça contestatória, o autor atravessou petição requerendo a desistência da presente ação.
Assim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Na hipótese, o pedido de desistência foi realizado antes da apresentação de defesa por parte da ré, portanto, não existindo o impedimento do qual trata o art. 484, § 4º do CPC para a extinção deste processo por desistência.
Ademais, a parte Promovente apresentou o pedido anterior à fase de julgamento da ação, também cumprindo, com isso, o regramento estabelecido no art. 485, §5º, do CPC.
Dessa forma, no caso em análise, a homologação da desistência efetuada pela parte Promovente é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam seus regulares efeitos.
Por via de consequência, em consonância com o art. 90 do CPC, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço n° 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
08/12/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816400-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 00:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
16/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
-
30/09/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:11
Juntada de
-
29/06/2022 16:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 11:28
Juntada de diligência
-
16/03/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 00:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2020 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2017 11:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2017 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2017
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852186-81.2023.8.15.2001
Rosele Freire do Vale
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 14:39
Processo nº 0009365-76.2015.8.15.2001
Alexandrina Sammartino Madani
Carlos Abilio Ferreira da Silva
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2015 00:00
Processo nº 0802087-93.2023.8.15.0001
Vara de Feitos Especiais de Campina Gran...
Campina Grande Cartorio de Oficio e Regi...
Advogado: Walter de Agra Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 13:03
Processo nº 0825895-88.2016.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Marnobre Comercio Varejista de Pescados ...
Advogado: Alexandre Ribeiro Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2016 12:00
Processo nº 0819163-52.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Alex Roberio da Costa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2020 09:57