TJPB - 0817856-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 21:36
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817856-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARINALDO DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY ALEF QUIRINO DA SILVA - PB30189 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/10/2024 00:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817856-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARINALDO DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY ALEF QUIRINO DA SILVA - PB30189 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/09/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 10:59
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de MARINALDO DA COSTA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:38
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817856-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARINALDO DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY ALEF QUIRINO DA SILVA - PB30189 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 07:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/08/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 00:26
Publicado Despacho de Juiz leigo em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO NÚMERO - 0817856-58.2023.8.15.2001 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARINALDO DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY ALEF QUIRINO DA SILVA - PB30189 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 DESPACHO Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto, converto-o em diligência.
Analisando os autos para elaboração de projeto de sentença, verifico que o contrato contido no ID 72082016, não detém a assinatura das partes, sendo assim INTIME-SE da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento, em nome do autor, do valor da passagem, assim como comprove requerimento de reembolso junto as promovidas, sob pena de extinção do feito.
Submeto o presente despacho à apreciação da Juíza Togada.
Cumpra-se.
Este despacho será submetido à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Wallerson Pereira Costa Juiz Instrutor -
01/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/07/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 13:29
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0817856-58.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARINALDO DA COSTA SILVA RÉU: REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação à contestação.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:10
Juntada de Termo de audiência
-
04/04/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2023 09:58
Juntada de
-
26/10/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARINALDO DA COSTA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 23:33
Juntada de Petição de informação
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817856-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARINALDO DA COSTA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY ALEF QUIRINO DA SILVA - PB30189 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/09/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/07/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/07/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 15:39
Juntada de comunicações
-
17/05/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2023 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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