TJPB - 0805168-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, constato que, intimada para cumprir as determinações do Id. 100482223, a parte ré limitou-se, no atinente à gratuidade judiciária, a juntar apenas extrato bancário de sua conta no Nubank e Banco Inter.
De mais a mais, verifico que os extratos bancários das contas anexas, por si só, não são capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar coma s custas processuais, haja vista que, consoante pesquisa realizada pela assessoria deste juízo (documento anexo), o promovido possui relacionamentos bancários com mais treze bancos.
Assim, INTIME-SE a parte ré, mais uma vez, para, em improrrogáveis, 05 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita juntar os extratos de suas outras contas, acaso mantidas nas instituições bancárias constantes de seu perfil de relacionamentos bancários em anexo, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO. -
11/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:17
Outras Decisões
-
24/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
30/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
09/05/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805168-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2024 08:56
Recebidos os autos.
-
12/04/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805168-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805168-98.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o teor da petição última, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/09/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:57
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARÇAL FLORENTINO LEITE FERREIRA NETO em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:18
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *31.***.*71-11 (AUTOR)
-
08/10/2022 03:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2022 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:03
Decorrido prazo de MARÇAL FLORENTINO LEITE FERREIRA NETO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA SILVA VIEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 10/06/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/05/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:09
Juntada de diligência
-
06/05/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/03/2022 04:23
Decorrido prazo de MARÇAL FLORENTINO LEITE FERREIRA NETO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA SILVA VIEIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:29
Recebidos os autos.
-
09/03/2022 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/03/2022 15:23
Deferido o pedido de
-
25/02/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:29
Outras Decisões
-
04/02/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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