TJPB - 0802221-98.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802221-98.2024.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pleito referente a expedição de alvará com a indicação de que os referidos valores acordados foram creditados através de DJO, entretanto em analise detida nos presentes autos consta no termo de acordo que o importe será creditado na conta de titularidade da parte autora, senão vejamos: "em todos seus aspectos, Banco Bradesco S/A, pagará o valor total de R$ 5.299,59 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) sendo o valor de R$ 4.239,67 (referente a indenização) e o valor de R$ 1.059,92 (referente aos honorários sucumbenciais). mediante ID de Depósito Judicial (DJO), BANCO DO BRASIL, de titularidade da parte: MARIA DE FATIMA RAMOS, CPF: *09.***.*64-05 juntamente com a exclusão dos descontos na conta do autor, referente a Encargos limite de cred, no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do protocolo.".
Doutra sorte, verifico que nos autos a parte promovida acosta comprovante de pagamento através de TED para a conta de titularidade da autora do valor total do quantum acordado ( ID 109227765).
Diante de tais situação e em face da inexistência de valores a serem expedidos em sede de alvará judicial, indefiro o pleito do promovente, ao passo em que determino o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se e cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
22/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:18
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:42
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:10
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 21:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2024 09:24
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/08/2024 09:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA RAMOS - CPF: *09.***.*64-05 (AUTOR)
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21/08/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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