TJPB - 0801548-16.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0801548-16.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES Advogados do(a) AUTOR: THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO - PB21342, THYAGO DANTAS FERNANDES - PB23694 Polo passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Sousa (PB), 25 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
25/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:54
Determinada a redistribuição dos autos
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24/08/2025 21:54
Declarada incompetência
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27/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:11
Determinada diligência
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07/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 06:31
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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26/02/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 11:04
Determinada a citação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU)
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26/02/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES - CPF: *19.***.*03-57 (AUTOR).
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26/02/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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