TJPB - 0839543-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO DE ARAUJO SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JENNIFER DOS SANTOS BORGES em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 02:05
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:03
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 17:03
Determinada diligência
-
14/07/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2025 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839543-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de QUADRANTE - INSTALACOES E SERVICOS EIRELI em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO DE ARAUJO SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JENNIFER DOS SANTOS BORGES em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:17
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 13:34
Determinada diligência
-
29/04/2025 13:34
Indeferido o pedido de JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR - CPF: *13.***.*71-34 (REU)
-
29/04/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:21
Juntada de informação
-
29/01/2025 20:46
Determinada diligência
-
22/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:37
Juntada de informação
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839543-28.2022.8.15.2001 AUTOR: JENNIFER DOS SANTOS BORGES, MARCIO RODRIGO DE ARAUJO SOUZA REU: QUADRANTE - INSTALACOES E SERVICOS EIRELI, JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 89069217.
Após, autos conclusos para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071817565013000000088188514, Petição: 24041901055041800000083715620, Petição: 24041901015965500000083715619, Petição: 24041715353761300000083628488, Despacho: 24032218002522300000082355496, Informação: 23121514215319700000078719475, Réplica: 23101714330846200000076003375, Ato Ordinatório: 23091117581410900000074360684, Ato Ordinatório: 23091117581410900000074360684, Contestação: 23081023592875700000072911474] -
22/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 18:43
Determinada diligência
-
18/07/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:56
Juntada de informação
-
19/04/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:17
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839543-28.2022.8.15.2001 AUTOR: JENNIFER DOS SANTOS BORGES, MARCIO RODRIGO DE ARAUJO SOUZA REU: QUADRANTE - INSTALACOES E SERVICOS EIRELI, JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:00
Determinada diligência
-
15/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:21
Juntada de informação
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de QUADRANTE - INSTALACOES E SERVICOS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM AMORIM JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839543-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:36
Juntada de informação
-
04/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JENNIFER DOS SANTOS BORGES - CPF: *09.***.*22-92 (AUTOR) e MARCIO RODRIGO DE ARAUJO SOUZA - CPF: *35.***.*05-64 (AUTOR).
-
25/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:30
Juntada de informação
-
19/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JENNIFER DOS SANTOS BORGES (*09.***.*22-92) e outro.
-
01/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854068-78.2023.8.15.2001
Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa
Hildemarques de Lucena Baeta
Advogado: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 17:07
Processo nº 0852133-03.2023.8.15.2001
Jose Rangel Rodrigues de Almeida
G Paniz Industria de Equipamentos para A...
Advogado: Eduardo Bridi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 12:19
Processo nº 0817806-32.2023.8.15.2001
Charles Neves de Carvalho
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 11:46
Processo nº 0849998-52.2022.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Jose Wilson Lucas Evangelista
Advogado: Luiz Guilherme Viana Nunes Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2022 14:07
Processo nº 0827053-71.2022.8.15.2001
Jose Rivalmy Dias de Oliveira
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2022 08:34