TJPB - 0852133-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:24
Juntada de informação
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30/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852133-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 23:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/07/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2024 10:09
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:48
Juntada de informação
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02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 00:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852133-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Antes de determinar citação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da ilegitimidade passiva do vendedor, nos termos do art. 13, I, do CDC, uma vez que o fabricante está identificado e já consta no polo passivo.
Prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RANGEL RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*70-91 (AUTOR).
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17/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
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17/12/2023 15:53
Juntada de informação
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19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 01:21
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852133-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, o autor se qualificou na inicial como desempregado, porém, ao longo da narração dos fatos, contou que trabalha com manufatura de pães, contando inclusive com boa clientela, não obstante a demonstração de fôlego financeiro ante aquisição de uma máquina - objeto desta demanda - de alto valor.
Assim, INTIME-SE o autor também para juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 14:06
Determinada diligência
-
18/09/2023 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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