TJPB - 0817806-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de MAURO BOSCOLO em 27/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:12
Juntada de informação
-
28/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:57
Juntada de informação
-
14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ADELMAN ARRUDA NETO em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CHARLES NEVES DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817806-32.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 101832512.
Anotações no sistema.
Defiro ainda o pedido de prova pericial requerido pelo autor e pela COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL.
Indique a escrivania o nome de três engenheiros habilitados e inscritos no TJ/PB, intimando-os para informarem se aceitam o encargo, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:36
Juntada de informação
-
29/10/2024 11:34
Outras Decisões
-
11/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817806-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0817806-32.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES NEVES DE CARVALHO REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas pelos réus.
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA OAB: PB4377 Endereço: desconhecido Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040 Advogado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB: PE16983 Endereço: RUA CONDADO, 77, PARNAMIRIM, RECIFE - PE - CEP: 52060-080 João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
19/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CHARLES NEVES DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817806-32.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Defiro a emenda à inicial, fixando o valor da causa em R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais).
Alteração já realizada no sistema.
Quanto ao pedido de tutela de urgência para antecipação de prova pericial, este não merece prosperar, uma vez que não se demonstrou a urgência quando o aviso de sinistro ocorreu em 2020 e só agora em 2023 a parte autora ajuizou a presente ação.
Valendo ressaltar que, segundo consta do Boletim de Ocorrência, pessoas desconhecidas invadiram o imóvel em 2021 e não se sabe o atual estado do mesmo.
Destarte, inobstante as alegações da parte autora mereçam a devida análise no curso da lide, neste momento processual, considerando os elementos carreados, não há como afirmar a existência de irregularidade capaz de implicar deferimento do pedido de antecipação de tutela.
Resta claro que para deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, o juiz não pode levar em consideração somente os interesses do autor, necessário analisar, também, as razões a serem invocadas pelo réu.
De tal cotejo, com prudência, poderá o julgador priorizar o interesse mais relevante, aquele que de fato, reclama a excepcionalidade que a medida impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, haja vista que a documentação acostada não se revela suficiente para, aliada aos argumentos da inicial, possibilitar a formação de um juízo de convicção necessário à sua concessão.
P.I.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLES NEVES DE CARVALHO - CPF: *72.***.*97-69 (AUTOR).
-
26/09/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:10
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:38
Deferido em parte o pedido de CHARLES NEVES DE CARVALHO - CPF: *72.***.*97-69 (AUTOR)
-
14/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CHARLES NEVES DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:04
Determinada diligência
-
19/04/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008788-40.2011.8.15.2001
Josiane Galquin
Brango'S Grill LTDA - ME
Advogado: Jeronimo Barata de Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2011 00:00
Processo nº 0817828-13.2022.8.15.0001
Antonio Belo
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2022 13:36
Processo nº 0801794-65.2022.8.15.0161
Adrielly Xavier Freires
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2022 17:15
Processo nº 0854068-78.2023.8.15.2001
Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa
Hildemarques de Lucena Baeta
Advogado: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 17:07
Processo nº 0852133-03.2023.8.15.2001
Jose Rangel Rodrigues de Almeida
G Paniz Industria de Equipamentos para A...
Advogado: Eduardo Bridi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 12:19