TJPB - 0848403-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848403-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ID 111246930, juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:01
Decorrido prazo de ELISA DE ARAUJO BATISTA em 05/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:09
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/03/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 20:37
Deferido o pedido de
-
22/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848403-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
22/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, informar o número correto do endereço do promovido. -
21/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:47
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0848403-52.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:42
Outras Decisões
-
09/10/2024 12:42
Determinada diligência
-
08/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:31
Juntada de informação
-
01/10/2024 09:04
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 09:04
Determinada diligência
-
01/10/2024 09:04
Deferido o pedido de
-
02/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:07
Juntada de informação
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CELIO OLIVEIRA SIMOES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848403-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 06:14
Determinada diligência
-
09/05/2024 06:14
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 00:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 07:35
Determinada diligência
-
16/11/2023 02:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0848403-52.2021.8.15.2001 Classe Processual: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assuntos: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SUSCITADO: ELISA DE ARAUJO BATISTA, ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA, SANDRA MARA DE ARAUJO BATISTA, JOSE BATISTA SOBRINHO, CELIO OLIVEIRA SIMOES DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, se pronunciar a respeito da consulta pelo sistema SISBAJUD informando endereços da parte ré, e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB.
Assinado e datado eletronicamente Juiz de Direito -
26/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 11:03
Determinada diligência
-
26/08/2023 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:07
Juntada de informação
-
21/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:51
Determinada diligência
-
25/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:26
Juntada de informação
-
15/05/2023 15:44
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:44
Juntada de informação
-
14/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2022 07:22
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:47
Juntada de informação
-
13/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
15/12/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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