TJPB - 0810932-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0810932-31.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo] AUTOR: CAMPINA AUTO SHOPPING VEICULOS LTDA - ME REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP, JOSE CARLOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, observando o prazo legal de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025 JOSEANE DA SILVA CORDEIRO Chefe de Cartório -
09/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 22:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de informação
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15/08/2025 02:11
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810932-31.2023.8.15.2001 [Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo] AUTOR: CAMPINA AUTO SHOPPING VEICULOS LTDA - ME REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP, JOSE CARLOS DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 10:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 06:26
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:06
Juntada de Decisão
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23/03/2025 00:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 10:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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23/03/2025 00:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/01/2025 14:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:18
Outras Decisões
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05/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:09
Juntada de Decisão
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06/08/2024 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:25
Outras Decisões
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02/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:06
Juntada de Decisão
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02/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 23/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 05/10/2023 17:25.
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03/10/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:41
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/03/2023 10:34
Declarada incompetência
-
13/03/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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