TJPB - 0051519-46.2014.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 08:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:01
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0051519-46.2014.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TERLUCIO BELMONT CRUZ Vistos, etc. 1.
Relatório Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária envolvendo as partes acima nominadas, todos já qualificados nos autos em epígrafe.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
Com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, a parte autora requereu concessão de liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato e, ao término da ação, após os trâmites processuais pertinentes, a ratificação da liminar com a procedência do pedido, condenando-se a ré nos encargos sucumbenciais.
A decisão interlocutória foi no sentido de deferimento da liminar de busca e apreensão, diante da prova da notificação constituindo a requerida em mora, e consequente expedição de mandado constritivo.
O veículo foi devidamente apreendido.
Citado, o demandado deixou transcorrer in albis o prazo legal para oferecer resposta à lide, pelo que DECRETO-LHE a revelia.
Deixou escoar também o período legal para solver o débito. É o brevíssimo relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Embora sejam de fato e de direito, o conhecimento das questões debatidas dispensa a produção de prova em audiência.
Desta forma, passo ao julgamento do feito, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indispensável sublinhar, antes de adentrar à análise do mérito, que o processo está em ordem e que as partes são legítimas e estão representadas.
Todos os pressupostos de constituição e validade foram observados, não havendo, destarte, nada a sanear.
Não há também questões de ordem processual suscitadas.
Nada mais havendo, passo à análise do MÉRITO.
Trata-se de demanda em que instituição financeira busca reaver veículo objeto de contrato de financiamento com encargo fiduciário.
Em síntese, a demanda cinge-se ao adimplemento ou não das prestações pela devedora, o que não poderia ser diferente, a teor do que disciplina o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 911/69.
Com efeito, diante do inadimplemento da demandada, torna-se ilegítima sua posse direta sobre a coisa alienada em garantia e, uma vez que o pedido está devidamente instruído, assiste ao proprietário fiduciário o direito de perseguir a coisa confiada ao devedor mediante busca e apreensão (art. 3º do Decreto-Lei 911/69).
De mais disso, na oportunidade que lhe foi garantida para se manifestar nos autos, o promovido quedou-se silente, e diante da prova colacionada pelo promovente, é inquestionável a inadimplência do demandado, conforme narrado na exordial, razão pela qual tem inteira procedência a pretensão. 3.
Dispositivo Isto posto, presentes os requisitos legais atinentes à matéria, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSOLIDAR o domínio e a posse plenos do veículo à parte autora, tornando definitiva a apreensão liminar do veículo Modelo: RENALT MEGANE - Ano: 2006/2007 - Placa: MOG5188 - RENAvAM: *11.***.*71-80, e, por consequência, extinguir o processo COM resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Facultada a venda pelo demandante, à luz do art. 3°, § 5°, do Decreto-Lei n° 911/69, comunicando-se ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, tal permissibilidade legal, consoante prevê o art. 2° Decreto-Lei n°. 911/69.
Retirem-se eventuais restrições junto ao sistema RENAJUD.
CONDENO a demandada ao ressarcimento à parte promovente das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2°).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, por seus respectivos patronos, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Intime-se o réu pessoalmente.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações junto ao sistema, independentemente de ulterior deliberação judicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
JOSE CELIO DE LACERDA SA Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:33
Determinada diligência
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18/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 15:02
Deferido o pedido de
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13/10/2022 16:40
Conclusos para despacho
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20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 22:15
Juntada de Certidão
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11/02/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 11:08
Deferido o pedido de
-
18/08/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 07:14
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 14:58
Juntada de diligência
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05/07/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
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17/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:08
Deferido o pedido de
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11/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:26
Outras Decisões
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24/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
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04/03/2021 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 23:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 16:51
Conclusos para despacho
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20/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
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11/05/2020 05:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 03:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 10:47
Juntada de Certidão
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24/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
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23/04/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 16:24
Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
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05/09/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2019 16:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 17:03
Conclusos para despacho
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06/05/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2019 15:08
Processo migrado para o PJe
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15/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2019
-
15/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2019 MOVIMENTADO DIGITALIZAR
-
15/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 15: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019 NF 72/19
-
15/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 03/2019 08:14 TJESA25
-
15/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2019 P044079182001 17:13:29 BANCO D
-
15/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2019
-
19/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P044079182001 13:40:55 BANCO D
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 P041987182001 13:12:04 BANCO D
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20/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2018 P041987182001 12:53:02 BANCO D
-
23/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2018 NF 176/1
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018 CERTIFICADO
-
20/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2018
-
02/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2018 NF-139
-
10/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2018 P031130182001 16:00:57 BANCO D
-
04/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P031130182001 14:28:24 BANCO D
-
15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2018 NF 139/1
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P074296172001 14:39:09 BANCO D
-
14/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2017
-
07/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2017 P074296172001 13:05:34 BANCO D
-
31/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2017 MANDADO-SE
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P057509162001 16:25:26 BANCO D
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P023593172001 16:25:27 BANCO D
-
15/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2017 P023593172001 16:43:57 BANCO D
-
23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2017 NF 76/17
-
23/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2017
-
20/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P057509162001 18:16:04 BANCO D
-
28/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P019891162001 14:20:11 BANCO D
-
11/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P019891162001 15:04:58 BANCO D
-
22/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2016 NF 41/16
-
22/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2016 NF- 41
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01/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 12/2015 D095108152001 14:09:17 002
-
04/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2015 TERLUCIO BELMONT CRUZ
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04/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2015
-
16/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2015 MANDADO-SE
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27/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015 PROT 015794-1
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23/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2015 NF- 25
-
09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2015 NF 25/15
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09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2015 NF- 25
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15/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2014
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04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 11/2014 RET.N.CHASSI
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04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
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22/10/2014 00:00
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03/10/2014 00:00
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07/08/2014 00:00
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07/08/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 07: 08/2014 BUSCA/APREENSAO
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28/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 07/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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