TJPB - 0800212-90.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800212-90.2025.8.15.0301 Classe Judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] EMBARGANTE: KELLY THAMIRYS FREIRE DE ALMEIDA EMBARGADO: MUNICIPIO DE POMBAL
Vistos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugna o postulante pelo benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Intimada para comprovar que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, a embargante quedou-se inerte e não juntou prova documental apta a demonstrar sua hipossuficiência.
Não logrando a parte postulante comprovar que a sua renda esteja comprometida a tal ponto que não possa arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários, mostra-se insuficiente, para a concessão da gratuidade de justiça, a simples juntada de declaração de hipossuficiência.
O pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência.
Portanto, considerando que inexiste qualquer elemento probatório capaz de corroborar a necessidade do benefício, afasto a presunção relativa da declaração firmada.
Dessarte, não estão comprovados os requisitos da gratuidade da justiça.
DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça à parte embargante.
INTIME-SE a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Por fim, infere-se a existência de Certidão Automática NUMOPEDE, gerada pelo Sistema LitisControl, identificando processos semelhantes com o mesmo polo ativo e/ou mesma classe e mesmo conjunto de assuntos, no entanto, o presente processo cuida-se de embargos à execução divergindo da ação anulatória nº 0802417-29.2024.8.15.0301, distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
13/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELLY THAMIRYS FREIRE DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*65-12 (EMBARGANTE).
-
06/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/04/2025 19:16
Decorrido prazo de KELLY THAMIRYS FREIRE DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/01/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2025 12:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
23/01/2025 12:43
Declarada incompetência
-
22/01/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800676-23.2023.8.15.2003
9 Delegacia Distrital da Capital
Victor Allan Medeiros de Souza
Advogado: Simone Cruz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 10:42
Processo nº 0843574-86.2025.8.15.2001
Wf Construcoes, Incorporacoes e Empreend...
Agoge do Ferro LTDA
Advogado: Daniel Galvao Forte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 09:40
Processo nº 0808308-38.2025.8.15.2001
Coriolano Dias de SA Sociedade de Advoga...
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 16:24
Processo nº 0800626-53.2021.8.15.0261
Municipio de Emas
Leandro Filomeno Lira
Advogado: Gustavo Nunes de Aquino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2024 11:35
Processo nº 0800626-53.2021.8.15.0261
Leandro Filomeno Lira
Municipio de Emas
Advogado: Francisco de Assis Remigio Ii
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2021 12:33