TJPB - 0812333-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:55
Juntada de informação
-
29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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07/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/02/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812333-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 22:27
Determinada diligência
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20/08/2024 22:27
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:01
Processo Desarquivado
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16/04/2024 13:01
Juntada de informação
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12/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812333-65.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO A parte exequente nao se manifestou no feito segundo certidao eletronica na data de 21/10/2023.
Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:27
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:20
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0812333-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 75403187).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, 29 de agosto de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/09/2023 11:18
Juntada de Informações
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31/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:22
Determinada diligência
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29/08/2023 21:22
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:28
Juntada de informação
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29/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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