TJPB - 0843652-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843652-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora juntado prints das transações objeto da lide, necessário o acesso à instegra das operações.
Destarte, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da instituição ré para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar aos autos a integralidade de todas as transações questionadas pela promovente, para efeito de análise deste juízo, sob pena de desobediência.
Com a juntada, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:41
Juntada de diligência
-
21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843652-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora juntado prints das transações objeto da lide, necessário o acesso à instegra das operações.
Destarte, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da instituição ré para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar aos autos a integralidade de todas as transações questionadas pela promovente, para efeito de análise deste juízo, sob pena de desobediência.
Com a juntada, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/05/2024 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843652-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2024 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de SEVERINA LAURINDO LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843652-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de SEVERINA LAURINDO LOPES em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2023 00:23
Publicado Diligência em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0843652-51.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: AUTOR: SEVERINA LAURINDO LOPES Polo passivo: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o ar da carta de citação.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA -
28/09/2023 11:03
Juntada de diligência
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24/08/2023 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA LAURINDO LOPES - CPF: *24.***.*90-92 (AUTOR).
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23/08/2023 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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