TJPB - 0805246-44.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 11:05
Cancelada a Distribuição
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06/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/11/2023 07:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de EVERTON DE ARRUDA RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATANAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*26-61 (AUTOR).
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26/10/2023 16:46
Indeferido o pedido de NATANAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*26-61 (AUTOR)
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26/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de NATANAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0805246-44.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado).
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
27/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2023 10:42
Determinada a redistribuição dos autos
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01/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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31/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:45
Outras Decisões
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12/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:35
Outras Decisões
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24/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/06/2023 09:04
Determinada diligência
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26/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/04/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 08:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2023 14:22
Juntada de Petição de informação
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31/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/03/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 21:47
Conclusos para decisão
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28/02/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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