TJPB - 0818713-85.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2025 11:21
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 11:21
Determinada diligência
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22/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 07:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2024 23:59.
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01/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818713-85.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 10:06
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:19
Juntada de Petição de informação
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21/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 05:32
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ELISSON RODRIGUES AMARO DA CRUZ em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818713-85.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a promovida está com a intimação regular e as recebendo sem nenhum vício, conforme atesta certidão da Serventia firmada no ID 89425389.
Outrossim, em que pese a intimação das partes, novamente não foi realizado nenhum exame pericial, tendo o perito informado a ausência das partes no dia e hora designados, ID 84704755.
Assim, intime-se a parte autora para justificar sua ausência à perícia, oportunidade em que deverá justificadamente informar se ainda mantém interesse na prova, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
05/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:33
Juntada de diligência
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:36
Conclusos para despacho
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21/02/2024 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818713-85.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre as informações prestadas pelo perito, ID 84704755, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
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31/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:13
Conclusos para decisão
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16/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818713-85.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação das partes, para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as informações prestadas pelo perito, nomeado por este Juízo, na petição ID 79132973.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:37
Juntada de comunicações
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06/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:49
Determinada diligência
-
03/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:28
Juntada de Petição de informação
-
03/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 05:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2022 23:59.
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18/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 06:25
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 02:08
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ELISSON RODRIGUES AMARO DA CRUZ em 27/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:15
Juntada de informação
-
20/09/2022 08:35
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:43
Nomeado perito
-
14/09/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 06:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2022 08:54
Decorrido prazo de RUBENS CARRANO JERONIMO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2022 13:36
Juntada de Informações prestadas
-
18/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:15
Nomeado perito
-
17/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 18:25
Juntada de diligência
-
26/11/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 18:23
Juntada de diligência
-
27/10/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 13:11
Deferido o pedido de
-
24/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 04:01
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 13:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/05/2020 00:37
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2018 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 16:17
Expedição de Mandado.
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20/01/2016 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2015 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2015 18:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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