TJPB - 0817487-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:39
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817487-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PERES BARBOSA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817487-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da r.
Sentença de Id.101610677, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, DECLARANDO eleita a chapa única inscrita para a eleição de administrador/síndico do Condomínio autor, encabeçada por ANDREA LA ROSA. b) Extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de condenação dos réus ao pagamento de danos morais, por ilegitimidade ativa do condomínio, nos termos do art. 485, VI, do CPC.c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconvenção apresentado pelos réus.Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do art. 86 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:07
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 06:48
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:41
Determinada diligência
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04/09/2024 09:58
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PERES BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817487-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817487-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e suas testemunhas, através dos seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, para comparecerem a audiência de instrução presencial a ser realizada na sala de audiências desta 7ª Vara cível da Capital, no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, Av.
João Machado, sn, Jaguaribe, nesta, designada para o dia 04/09/2024, pelas 09:00.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2024 10:35
Outras Decisões
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03/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
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29/05/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PERES BARBOSA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817487-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os endereços das pessoas indicadas na Petição de ID 87123544 como depoentes na fase instrutória.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:29
Determinada diligência
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18/04/2024 10:29
Deferido o pedido de
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12/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817487-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:14
Determinada diligência
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25/01/2024 07:25
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:13
Indeferido o pedido de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO - CPF: *95.***.*84-53 (REU)
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10/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Sobre a informação do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender ser de direito, manifestando-se sobre a "renúncia em massa", e o descumprimento de liminar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
28/09/2023 10:14
Determinada diligência
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28/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:54
Determinada diligência
-
23/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (AUTOR)
-
04/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:41
Determinada diligência
-
18/04/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE (11.***.***/0001-43).
-
18/04/2023 10:55
Determinada diligência
-
18/04/2023 10:55
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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