TJPB - 0852731-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:56
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-98 (AUTOR).
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17/01/2025 16:13
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
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10/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:06
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Processo distribuído há mais de 08 meses sem que a parte autora tenha apresentado os documentos requeridos para lastrear a alegada hipossuficiência financeira, manifestando-se novamente para requerer dilação de prazo para cumprimento da diligência.
Em atenção ao princípio da boa fé processual defiro, pela última vez, o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o despacho de Id 7952420, acostando aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda do último ano, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
02/06/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 21:15
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o despacho de Id 7952420, acostando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda do último ano, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 18:34
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da documentação acostada ao Id 81209007.
Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o despacho de Id 7952420, acostando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda do último ano, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2023 14:13
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda do último ano, bem como toda documentação que desejar, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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