TJPB - 0836776-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:47
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:38
Determinada diligência
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03/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836776-12.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução do "AR", requerendo o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 23:25
Expedição de Carta.
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17/07/2025 23:25
Expedição de Carta.
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09/07/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2025 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 11:33
Determinada a citação de CREDITO UNIVERSITARIO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (REU) e IDEAL INVEST S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (REU)
-
09/07/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA SILVA CAVALCANTE - CPF: *38.***.*20-05 (AUTOR) e THAIS SILVA MELO - CPF: *02.***.*12-17 (AUTOR).
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09/07/2025 11:33
Determinada diligência
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29/06/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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