TJPB - 0846980-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 12:43
Juntada de informação
-
13/06/2025 13:48
Juntada de informação
-
12/06/2025 17:39
Determinada diligência
-
28/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 03:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:51
Determinada diligência
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 107355324 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 10/02/2025 20:57:34 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846980-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, adote as providências requeridas no Id 107338549 pelo perito nomeado a fim de possibilitar a realização do exame pericial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:57
Determinada diligência
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 04:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2025 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 04:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:10
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846980-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que foi nomeado o perito ANASTASIO ALONSO VARELA (Id 85933696), proceda-se à exclusão de JOSE DE SANTANA FILHO dos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora para que adote as providências elencadas no Id 97835904 pelo perito nomeado, quais sejam: PREENCHA o Documento Coleta de Assinaturas anexo (Id 97835905) e que a FOLHA PREENCHIDA com as assinaturas, SEJA ESCANEADA DIRETAMENTE DO ORIGINAL E COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300 PPP e TIPO COR, e publicado nos autos o arquivo PDF com estas características, que estão disponíveis em qualquer scanner padrão e em até nos celulares atuais.
As assinaturas devem ser compatíveis com a do RG e os outros documentos presentes nos Autos.
JUNTE o Título Eleitoral da autora observando-se as orientações acima expostas.
Após o integral cumprimento das determinações acima, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e juntar o laudo pericial.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:19
Outras Decisões
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21/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0846980-86.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no ID 97835904, afirmando ser desnecessário a coleta de assinaturas na pessoa da parte promovente, bastando apenas realizar a coleta no documento fornecido de ID 97835905.
Após a coleta de assinaturas, é necessário que o documento original seja escaneado na resolução mínima de 300 PPP e tipo cor, além de ser publicado nos autos o arquivo PDF com estas características.
Esclarecendo que as assinaturas devem ser compatíveis com a do RG e os outros documentos presentes nos autos.
Por fim, deve ser anexo o Título Eleitoral da Autora com as características já mencionadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
06/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:29
Juntada de
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0846980-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestarem sobre a peça id 97835904, providenciando a documentação solicitada.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 06:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:05
Publicado Diligência em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para em 05 dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. -
16/07/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 06:57
Juntada de diligência
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846980-86.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que fora designada perícia grafotécnica.
Intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais, diante da aceitação do perito, o banco promovido apresentou impugnação ao valor dos honorários periciais (ID 89450657).
Pois bem.
Quanto ao valor dos honorários periciais, observa-se que o perito nomeado por este Juízo estimou seus honorários em R$ 1.500,00 (ID 86746159).
Alega o promovido a necessidade de redução dos honorários periciais, tendo em vista o excesso de valores em dissonância com o objeto da perícia e complexidade do ato.
Insta mencionar que a remuneração do perito deve levar em consideração o proveito econômico pleiteado pelas partes, bem como a complexidade do trabalho a ser desempenhado pelo expert.
Tem-se a necessidade de averiguação dos critérios de valoração objetivos e subjetivos, atendendo-se a complexidade da prova técnica, o tempo exigido para sua execução e, ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Insta mencionar que a fixação dos honorários periciais não deve acarretar a inviabilidade da realização da prova e da prestação jurisdicional.
A controvérsia entre os litigantes refere-se à apuração da autenticidade da assinatura disposta nos contratos apresentados pelo réu.
Conforme a experiência deste juízo, em relação à questão dessa natureza, tenho que a verba fixada pelo especialista se mostra razoável e em consonância com as dificuldades técnicas e práticas para a sua realização, bem como em harmonia com as verbas honorárias arbitradas em casos semelhantes.
Dessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pelo promovido, oportunidade na qual entendo admissível a fixação da verba honorária em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e compatível ao trabalho a ser realizado pelo especialista.
Desse modo, INTIME-SE o réu para, em 15 (quinze) dias úteis, proceder com o pagamento dos honorários periciais fixados.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/05/2024 11:28
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
17/05/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da infrutífera intimação do perito anteriormente indicado, NOMEIO o Dr.
ANASTASIO ALONSO VARELA, localizado na Av.
Nego, 99, Apto. 302, Tambaú, nesta capital, CEP 58039-200, para funcionar no feito como perito grafotécnico.
Assim, INTIME- SE o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Pois bem, por se tratar a presente lide de relação de consumo, e em virtude da verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 8º, inc.
VIII, do CPC.
Desse modo, INTIME-SE o banco demandado para, no prazo de 10 dias úteis, depositar os valores referentes a perícia, sob as penas da lei.
Aceito o encargo, deverá o réu ser INTIMADO para, em 10 dias úteis, efetuar o depósito dos honorários arbitrados, sob pena de desistência ficta da prova.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para em 05 dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Com o pagamento dos honorários, deverá o Perito Judicial ser INTIMADO para, em 05 dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia grafotécnica, intimando-se as partes, logo em seguida, para o comparecimento à realização da prova.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 05:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 16:22
Nomeado perito
-
21/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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15/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0846980-86.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: (x ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
13/11/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/11/2023 19:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 22:15
Nomeado perito
-
04/10/2023 20:42
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
01/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846980-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:04
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 16:02
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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05/09/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA - CPF: *18.***.*33-91 (AUTOR).
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05/09/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA HONORATO DA SILVA (*18.***.*33-91).
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25/08/2023 11:50
Determinada diligência
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25/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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