TJPB - 0829333-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:33
Juntada de informação
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07/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:14
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829333-49.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, ALLISSON MENDES BEZERRA, FLAVIA DE CASTRO LUCENA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072710182749400000043963543 1 - EXECUÇÃO - START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI Documento de Identificação 21072710182875600000043963553 2 - PROCURAÇÃO PARAIBA Procuração 21072710182948700000043963556 3 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21072710183028400000043963557 4 - TERMO DE POSSE PRESIDENTE ROMILDO CARNEIRO ROLlM Outros Documentos 21072710183088700000043963563 5 - ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO Outros Documentos 21072710183160600000043963564 6 - D.O.U_27.12.2017 - Romildo Carneiro Rolim Outros Documentos 21072710183240700000043963565 7 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_467779376 Documento de Comprovação 21072710183318000000043963568 8 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANÇA_JUDICIAL_474640498 Documento de Comprovação 21072710183427700000043963825 9 - COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_467374323 Outros Documentos 21072710183552600000043963827 9.1 - COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_467374407 Outros Documentos 21072710183634400000043963829 10 - DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS_467779567 Outros Documentos 21072710183731700000043963835 11 - PROPOSTA CADASTRO BNB_467779646 Outros Documentos 21072710183850000000043963838 11.1 - PROPOSTA CADASTRO BNB_467779710 Outros Documentos 21072710184045900000043963841 11.2 - PROPOSTA CADASTRO BNB_467779747 Outros Documentos 21072710184144700000043963844 12 - NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_469918607 Outros Documentos 21072710184228100000043963849 12.1 - NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_473792104 Outros Documentos 21072710184317500000043963851 12.2 - NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_473792145 Outros Documentos 21072710184412100000043963854 12.3 - NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_473792208 Outros Documentos 21072710184536100000043963857 Despacho Despacho 21083018574592800000045352422 Despacho Despacho 21083018574592800000045352422 Petição Petição 21093012121143300000046798977 PETIÇÃO DE DILACAO DE PRAZO - CUSTAS INICIAIS - ALLISON MENDES BEZERRA Documento de Comprovação 21093012121318500000046798983 Certidão Certidão 21101509355950100000047374023 Petição Petição 21102109510627000000047637508 PETIÇÃO DE CUSTAS - START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI E OUTROS Documento de Comprovação 21102109510823800000047637512 CUSTAS_JUDICIAIS_476211154 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102109510947300000047637514 Petição Petição 21102110474142900000047641169 Despacho Despacho 21102411143144000000047377004 Despacho Despacho 21102411143144000000047377004 Petição Petição 21111713023990600000048757331 MANIFESTAÇÃO - CUSTAS JA PAGAS - 0829333-49.2021.8.15.2001 Outros Documentos 21111713024151300000048757334 Certidão Certidão 22021708303218800000051684060 Despacho Despacho 22021719113992700000051684070 Certidão Certidão 22021808530355000000051742704 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021808545780500000051742710 Expediente Expediente 22021808545780500000051742710 Petição Petição 22031814195314100000052877682 PB.BNB.PET.MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE GUIAS - 0829333-49.2021.8.15.2001 Outros Documentos 22031814195597500000052877683 0829333-49.2021.815.2001 - PAGAMENTO Outros Documentos 22031814195769100000052877684 Carta Carta 22070912412758500000057433633 Carta Carta 22070912412848800000057433634 Carta Carta 22070912412928700000057433635 A.R.
NEGATIVO Aviso de Recebimento 22081908214901000000059006296 0829333-49.2021- ALLISON MENDES BEZERRA - AR NEGATIVO 18.08.2022 Aviso de Recebimento 22081908215015300000059006300 A.R.
NEGATIVO Aviso de Recebimento 22081908244245400000059006305 0829333-49.2021 - start servicos- AR NEGATIVO (1) Aviso de Recebimento 22081908244319300000059006308 Aviso de Recebimento.FLAVIA.negativo Aviso de Recebimento 22082518075795500000059280788 AR.FLAVIA.NEGATIVO.0829333-49.2021 Aviso de Recebimento 22082518075852600000059280790 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110612524436700000062021862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110813403783400000062155149 Expediente Expediente 22110813403783400000062155149 Petição Petição 22112917031762900000063019786 Decisão Decisão 23022010260894100000065450871 Decisão Decisão 23022010260894100000065450871 Petição Petição 23030917224086300000066165361 Certidão/cls Informação 23061611452612200000070532656 Despacho Despacho 23081108162496200000072846853 Certidão Certidão 23092910370345100000075248007 INFOJUD.START SERVIÇOS.PROCESSO 0829333-49.2021 Documento de Comprovação 23092910370394900000075248011 INFOJUD.
PROCESSO 0829333-49.2021.
FLAVIA Documento de Comprovação 23092910370503500000075248017 INFOJUD.PROC.0829333-49.2021.
ALLISON Documento de Comprovação 23092910370593000000075248021 Certidão Certidão 23092910370345100000075248007 Petição Petição 23101218591747900000075851511 PETIÇÃO- 0829333-49.2021.8.15.2001 Outros Documentos 23101218591833300000075851512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112309334662000000077689193 Intimação Intimação 23112309340933400000077689196 Intimação Intimação 23112309340933400000077689196 Despacho Despacho 24011918163806800000079407720 Despacho Despacho 24011918163806800000079407720 PETIÇÃO DE DILAÇÃO DE CUSTAS Petição 24030119572977800000081325748 PETIÇÃO JUNTADA DE CUSTAS Petição 24030719064222500000081622482 GUIA_0829333-49.2021.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030719064286700000081622483 Carta Carta 24032710291207600000082601990 Carta Carta 24032710291333600000082601992 Carta Carta 24032710291429900000082601993 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24041015550672100000083263595 0829333-49.2021.8.15.2001-EXECUCAO-START_SERV_DE_PRODUCOES_E_EVENTOS Substabelecimento 24041015550732800000083263597 Certidão Certidão 24041814003874800000083690173 AR.POSITIVO.START.0829333-49.2021 Aviso de Recebimento 24041814003944500000083691127 Certidão Certidão 24041814014669500000083691129 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.FLAVIA.0829333-49.2021 Aviso de Recebimento 24041814014703500000083691131 Certidão Certidão 24041814024898700000083691135 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.ALLISSON.0829333-49.2021 Aviso de Recebimento 24041814024928800000083691138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041815214822200000083695988 Intimação Intimação 24041815223551700000083695989 Intimação Intimação 24041815223551700000083695989 Petição Petição 24050311242035000000084434463 Informação Informação 24052810153923700000085692946 Decisão Decisão 24082510375885600000093201886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091914223767000000094609748 Intimação Intimação 24091914230393800000094609750 Intimação Intimação 24091914230393800000094609750 Petição Petição 24100716094443400000095505913 Comprovante Pagamento PIX-2 (1) Documento de Comprovação 24100716094517900000095505914 Guia (02) Documento de Comprovação 24100716094571100000095505915 Mandado Mandado 24111911095857900000097700640 Mandado Mandado 24111911095908700000097700641 Mandado Mandado 24111911095957800000097700642 Diligência Diligência 24122821580482700000099404686 Diligência Diligência 25010421104639800000099460345 Mandado de Start Serviços de Produções e Eventos Eireli.
Devolução de Mandado 25010421104668000000099460346 Diligência Diligência 25010421150761200000099460347 Mandado de Alisson Mendes Bezerra Devolução de Mandado 25010421150814000000099460348 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25010421203083900000099460349 Informação Informação 25041514141687500000104286398 Decisão Decisão 25042913422880300000104866094 Decisão Decisão 25042913422880300000104866094 Petição Petição 25050614385504600000105162983 Decisão Decisão 25051421204993400000105624805 SISBAJUD - DETERMINAÇÃO Decisão 25051421205040300000105624817 Informação Informação 25060513571332300000106989095 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21083018574592800000045352422, Despacho: 21083018574592800000045352422, Documento de Comprovação: 21093012121318500000046798983, Certidão: 21101509355950100000047374023, Documento de Comprovação: 21102109510823800000047637512, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21102109510947300000047637514, Despacho: 21102411143144000000047377004, Outros Documentos: 21111713024151300000048757334, Certidão: 22021708303218800000051684060, Certidão: 22021808530355000000051742704] -
01/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:25
Determinada diligência
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05/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:57
Juntada de informação
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14/05/2025 21:20
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 21:20
Determinada diligência
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14/05/2025 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 21:20
Deferido o pedido de
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14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2025 13:42
Determinada diligência
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15/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:14
Juntada de informação
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11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ALLISSON MENDES BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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04/01/2025 21:20
Juntada de devolução de mandado
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04/01/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829333-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 10:37
Determinada diligência
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25/08/2024 10:37
Deferido o pedido de
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28/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:15
Juntada de informação
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11/05/2024 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ALLISSON MENDES BEZERRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829333-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação IDs 89042567 /89042574, recebidas por terceiros, juntadas aos autos requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ALLISSON MENDES BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA DE CASTRO LUCENA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:57
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829333-49.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, ALLISSON MENDES BEZERRA, FLAVIA DE CASTRO LUCENA DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado eletronicamente em 13/12/2023.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:16
Determinada diligência
-
21/12/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
23/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:17
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0829333-49.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, ALLISSON MENDES BEZERRA, FLAVIA DE CASTRO LUCENA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo, pesquisa INFOJUD. 2ª Vara Cível da Capital-Pb, 29 de setembro de 2023.
PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Técnico Judiciário -
29/09/2023 10:37
Juntada de Intimação eletrônica
-
11/08/2023 08:16
Deferido o pedido de
-
11/08/2023 08:16
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:45
Juntada de informação
-
09/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:26
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
20/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 12:52
Juntada de provimento correcional
-
25/08/2022 18:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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