TJPB - 0852900-51.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:49
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852900-51.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida NEWLAND VEÍCULOS, por seu advogado, a fim de que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, o valor que lhe é devido, referente aos honorários advocatícios, para fins de expedição do alvará judicial, em cumprimento à sentença, ID 86829992.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:34
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:59
Determinado o arquivamento
-
09/03/2024 06:59
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2024 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852900-51.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se as demandadas para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto ao depósito efetuado, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/02/2024 13:38
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:55
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:55
Outras Decisões
-
10/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852900-51.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para se manifestar quanto as petições retro, no prazo de 5(cinco) dias.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852900-51.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto a resposta do Banco do Brasil, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
24/08/2023 08:27
Determinada diligência
-
23/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2023 11:22
Juntada de comunicações
-
07/08/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:36
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:27
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 16:11
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2023 09:01
Juntada de comunicações
-
17/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:55
Juntada de comunicações
-
12/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:38
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
08/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:56
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:58
Expedido alvará de levantamento
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:21
Determinada diligência
-
25/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 00:58
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 13/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 06:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:53
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2022 11:22
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:10
Determinada diligência
-
07/06/2022 15:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:25
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2020 02:45
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE ALMEIDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 09:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2020 08:59
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:56
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 04/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:42
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2020 11:13
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 01:02
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE ALMEIDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:20
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 00:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2019 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2018 16:06
Conclusos para julgamento
-
12/04/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2018 12:04
Audiência conciliação realizada para 20/03/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/03/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 16:15
Juntada de Petição de resposta
-
26/01/2018 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 12:31
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/01/2018 12:25
Recebidos os autos.
-
26/01/2018 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/01/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 18:27
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2017 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 18:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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