TJPB - 0002090-13.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 22:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/06/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
19/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002090-13.2014.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: EUGENIO CUNHA BARRETO EXECUTADO: ANTONIO NUNES DE FARIAS, RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inclusão de restrição veicular.
Segue minuta RENAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar a cotação do bem no mercado, podendo utilizar tabelas de preços praticados no mercado.
Além disso, deverá consultar órgãos administrativos para verificar a existência de débitos ou restrições fiscais ou sancionatórias, comprovando essas informações nos autos.
Após o término do prazo para manifestação da autora, a parte ré deverá, no prazo subsequente de cinco dias, sem necessidade de nova intimação, manifestar-se sobre a concordância com a avaliação ou apresentar impugnação.
Esta deverá conter uma estimativa de valor e estar acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de rejeição.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:30
Deferido em parte o pedido de EUGENIO CUNHA BARRETO (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:25
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002090-13.2014.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: EUGENIO CUNHA BARRETO EXECUTADO: ANTONIO NUNES DE FARIAS, RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de valores.
Segue minuta de solicitação via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 1- Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 –Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002090-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 84368003, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002090-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/11/2023 08:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002090-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 80253834 nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002090-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para impulsionar a execução, apresentando memória de cálculos atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito, conforme decisão, ID 76258601.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:22
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
24/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
25/07/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 23:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 23:26
Juntada de carta
-
08/07/2022 10:07
Determinada diligência
-
08/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:09
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:04
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 03/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 22:12
Determinada diligência
-
14/04/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 23:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2022 12:08
Determinada diligência
-
21/02/2022 21:30
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 03:47
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:53
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 01/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DE FARIAS em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 22:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/08/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 20:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/04/2021 03:09
Decorrido prazo de EUGENIO CUNHA BARRETO em 13/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/03/2020 16:55
Processo migrado para o PJe
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
30/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2020 NF 08/20
-
30/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 01/2020 16:35 TJE01JP
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
17/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 01/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 12/2018
-
12/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2018
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 07/2018
-
22/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2017
-
24/11/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO RECUSA DE PREVENCAO: DEPENDENCIA 24/11/2017 TJEAC06
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 11/2017 HABILITAçãO
-
17/11/2017 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 17: 11/2017 PROC.00153673320138152001
-
17/11/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 17: 11/2017 REMESSA à DISTRIBUIçãO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 PROTOCOLO P005214162001
-
12/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2016
-
01/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2016 P005214162001 14:35:34 EUGENIO
-
25/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2016 P003170162001 14:13:20 EUGENIO
-
25/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 01/2016 INTIMAçãO ADV AUTOR CARTORIO
-
25/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/01/2016 010962PB
-
22/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2016 P003170162001 09:52:38 EUGENIO
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2015
-
25/11/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 25: 11/2014 00153673320138152001
-
25/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 03/2014 AUTUAÇÃO
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 27: 02/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082806-95.2012.8.15.2001
Genilda Maria de Araujo
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2012 00:00
Processo nº 0800661-26.2022.8.15.0601
Guilherme Francelino da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2022 16:47
Processo nº 0746426-08.2007.8.15.2001
Yolanda de Souto Nobrega
Paulo Eduardo da Silveira Crispim
Advogado: Marinez Trajano da Silva Appolinario
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 11:18
Processo nº 0877603-75.2019.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Arionaldo Vital Barbosa
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2019 16:30
Processo nº 0829034-43.2019.8.15.2001
Joao Jose Ferreira Neto - ME
Joao Inacio da Silva Servicos - ME
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2019 18:46