TJPB - 0835767-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 04:08
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:24
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LADY DYANA DE SOUZA GOUVEIA CAMELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de LADY DYANA DE SOUZA GOUVEIA CAMELO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835767-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. (Id.100562836).
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835767-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da r.
Sentença de Id. 100347227, que CONHEÇEU os Embargos Declaratórios, porquanto tempestivos, e, no mérito, por haver contradição/erro, DOU-LHES PROVIMENTO, EM PARTE, aos embargos - id 89273523 - para retificar a sentença id 88870365, e considerar o segundo executado - MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO - parte legítima para constar no polo passivo da demanda executória (0841595-31.2021.8.15.2001), como responsável legal pela dívida exequenda.
No entanto, rejeito a tese da impugnação à gratuidade da justiça, mantendo esse benefício a primeira executada (LADY DYANA DE SOUZA GOUVEIA CAMELO).
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:20
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LADY DYANA DE SOUZA GOUVEIA CAMELO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835767-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835767-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:1 Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença de ID. 88870365.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:41
Determinada diligência
-
18/04/2024 10:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de LADY DYANA DE SOUZA GOUVEIA CAMELO - CPF: *40.***.*36-43 (EMBARGANTE)
-
18/04/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 17:11
Decorrido prazo de LADY DYANA DE SOUZA GOUVEIA CAMELO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:11
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835767-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS VELOSO CAMELO em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 20:50
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 11:59
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Vistos, etc.
Antes do julgamento dos embargos, intimem-se as partes para, em 15 dias, dizerem se tem interesse em participar da XVIII Semana da Conciliação, ocorrerá entre 6 a 10 de novembro de 2023.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
25/09/2023 10:12
Determinada diligência
-
04/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:15
Outras Decisões
-
12/07/2023 14:15
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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