TJPB - 0804797-14.2021.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804797-14.2021.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Nota Promissória] EXEQUENTE: MAXNEIDE CASIMIRO VIEIRA - EPP EXECUTADO: MAURICELIA MOREIRA DE ABRANTES INTIMAÇÃO VIA DJEN De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art.32, fica(m) a(s) parte(s), INTIMADA(S) através do DJEN, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2°, do CPC/2015).
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
15/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
12/08/2025 01:58
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804797-14.2021.8.15.0371 Assunto [Nota Promissória] Parte autora MAXNEIDE CASIMIRO VIEIRA - EPP Parte ré MAURICELIA MOREIRA DE ABRANTES SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Intimada para indicar bens à penhora ou requerer medidas hábeis à satisfação do seu crédito, a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de MAXNEIDE CASIMIRO VIEIRA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:48
Determinada diligência
-
18/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de MAURICELIA MOREIRA DE ABRANTES em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:21
Determinada diligência
-
21/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:19
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MAURICELIA MOREIRA DE ABRANTES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MAXNEIDE CASIMIRO VIEIRA - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:00
Determinada diligência
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:51
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:31
Outras Decisões
-
05/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MAURICELIA MOREIRA DE ABRANTES em 26/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de MAXNEIDE CASIMIRO VIEIRA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:54
Decretada a revelia
-
30/11/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:04
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/11/2022 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2022 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
29/11/2022 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2022 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
17/11/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2022 09:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
14/07/2022 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2022 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
14/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2022 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
24/05/2022 08:13
Deferido o pedido de
-
24/05/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 24/05/2022 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
05/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:00
Juntada de diligência
-
24/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2022 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
24/03/2022 10:03
Outras Decisões
-
24/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 24/03/2022 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
19/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2022 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
01/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2021 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
28/10/2021 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 01:03
Decorrido prazo de MAXNEIDE CASIMIRO VIEIRA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2021 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
16/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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