TJPB - 0805541-90.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:32
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:27
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805541-90.2025.8.15.0331 DECISÃO Visto.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Débora da Silva Pereira em face de CENESUP - Centro Nacional de Ensino Superior Ltda., com pedido de tutela de urgência para que a instituição de ensino seja compelida a garantir, no prazo de cinco dias, a matrícula da autora nas disciplinas de estágio supervisionado II e III, bem como viabilizar sua alocação em campo de estágio na cidade de Santa Rita/PB ou em localidade próxima.
Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, a citar, a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, analisando-se os autos, verifica-se que os elementos de prova até então produzidos, mesmo diante de cognição sumária, não se mostram suficientes para a formação do convencimento deste Juízo neste momento processual, havendo a necessidade de formação do contraditório.
Nesse sentido, impõe-se o respeito ao princípio do contraditório, notadamente diante da complexidade dos fatos narrados, os quais demandam apuração mais acurada, inclusive com a manifestação da parte adversa.
Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu.
Intime-se.
Santa Rita/PB, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
07/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 22:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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