TJPB - 0803562-94.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] Ação nº CLASSE ASSUNTO 0803562-94.2025.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Promovente(s) Nome: MARIA EUGENIA SOARES DE LIMA Endereço: R JOSÉ PEREIRA ANDRADE, 255, SESI, BAYEUX - PB - CEP: 58306-080 Promovido(s) Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 105, ANDAR 7, CJ 72, TORRE BERRINI ONE, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-900 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) Art. 108.
Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), uma vez que há elementos nos autos que evidenciam os pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Observe-se que a parte autora optou pela funcionalidade do juízo 100% digital.
Assim, caso seja designada audiência ao presente feito, cientes as partes de que esta ocorrerá através da modalidade online exceto se requerido de modo contrário por ambas as partes.
Designo audiência de mediação e conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a realizar-se na modalidade online, pela plataforma Zoom, conforme a disponibilidade de pauta do CEJUSC, sendo este órgão responsável pela intimação das partes.
Determino, portanto, o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização da audiência.
Observe o CEJUSC os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC, a antecedência mínima de 30 dias para o ato, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, sob pena de nulidade.
Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Após a audiência, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, iniciará o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação (art. 335, I CPC).
Não sendo citado o réu, o autor deverá ficar intimado, em audiência, para fornecer o endereço atualizado, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito.
Em sendo o caso de conciliação pelo CEJUSC, venham os autos conclusos para sentença homologatória e devidamente sinalizado com a etiqueta de homologar acordo.
Cumpra-se.
Bayeux-PB, data e assinatura digitais.
PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E OS DEMAIS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072508311361700000109699547 Docs.
Documento de Comprovação 25072508311500200000109699548 Doc pessoal - Maria Eugênia Outros Documentos 25072508311661200000109699549 Juiz de Direito -
13/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2025 10:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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13/08/2025 10:14
Recebidos os autos.
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13/08/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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13/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EUGENIA SOARES DE LIMA - CPF: *31.***.*32-53 (AUTOR).
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25/07/2025 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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