TJPB - 0844604-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 00:49 Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844604-59.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora sobre a decisão de ID117448515.
 
 João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            13/08/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2025 18:48 Deferido o pedido de 
- 
                                            08/08/2025 18:48 Determinada a citação de EDINALDO JOAO DA SILVA - CPF: *54.***.*98-15 (REU) 
- 
                                            08/08/2025 18:48 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            01/08/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2025 14:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            31/07/2025 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805564-13.2025.8.15.0371
Maria da Conceicao Fernandes Andrade
Banco do Brasil
Advogado: Hercilio Rafael Gomes de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 09:13
Processo nº 0828996-07.2025.8.15.0001
Maria Gertrudes Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Maira Dantas Germano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 12:29
Processo nº 0829609-41.2025.8.15.2001
Lucineide dos Santos Ferreira
44.455.506 Fabiana Araujo Pereira
Advogado: Maria Lisieux Lima Lopes Peronico
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 10:20
Processo nº 0824754-19.2025.8.15.2001
Maciel Soares de Araujo
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 11:05
Processo nº 0842366-48.2017.8.15.2001
Jonas da Silva Souza
Estado da Paraiba
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 09:47