TJPB - 0805564-13.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:38 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 01:39 Publicado Expediente em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805564-13.2025.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos questionados; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao cliente (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/). c- Juntar comprovante de residência, preferencialmente em nome da requerente.
 
 Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser justificado o vínculo com a parte autora, a fim de melhor aferir o foro do ajuizamento da ação.
 
 Se o desconto decorrer de instituição financeira diversa daquela em que detém conta-corrente, deve procurar a instituição responsável por cada pretensão.
 
 Exemplo: parte tem conta na instituição A e questiona empréstimos ou seguros oferecidos pela instituição B.
 
 Deve provocar as instituições A e B para que os descontos sejam encerrados; Deve provocar a instituição B para (a) apresentar prova de que contratou serviços, (b) devolver valores cobrados indevidamente.
 
 Em qualquer caso, a mera apresentação de número de protocolo não servirá como prova de tentativa de solução administrativa.
 
 Sousa(PB), 12 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            12/08/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 08:45 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            08/08/2025 08:45 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO FERNANDES ANDRADE - CPF: *38.***.*13-68 (AUTOR). 
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                                            08/08/2025 08:45 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/07/2025 09:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/07/2025 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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