TJPB - 0061737-07.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0061737-07.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que a manifestação formulada pela UNIMED JOAO PESSOA em ID 103253306, em que pese arguir suposta discordância com o valor dos honorários advocatícios, trata-se de mais uma impugnação aos cálculos apresentados pela exequente, cuja arguição resta preclusa, haja vista que o Executado foi intimado para apresentá-la por impugnação oportunamente e que inclusive já foi acolhida em parte, ID 79541020, juntamente com os Embargos de Declaração, ID 99474929.
Ademais, proferida decisão homologatória de cálculos que pôs fim a fase de cumprimento de sentença, não há que se questionar mais os cálculos homologados em mera petição, como o fez a promovida, cuja irresignação deve ser promovida pela via recursal adequada.
Assim, INDEFIRO o pedido de 101428506.
Intimados os autores para requerer o que entender de direito em relação ao saldo remanescente, permaneceram silentes.
Intime-se a UNIMED JOÃO PESSOA para pagar o valor do saldo remanescente, no prazo de quinze dias, sob pena de constrição de valores.
Se não houver conta bancária nos autos, intimem-se os exequentes para informarem, no prazo de cinco dias.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os competentes alvarás.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
21/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2025 11:55
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA (EXECUTADO)
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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04/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LIMA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de NOANITA MOREIRA DANTAS PALITOT em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de SOLIDONIO GRANGEIRO PALITOT em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 05:57
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061737-07.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos da contadoria, id. 79541020.
Acolhidos em parte os embargos de declaração da Unimed, reconhecendo o valor do excesso de execução em R$ 10.623,98, id. 99474929.
Petição da Unimed requerendo seja o feito chamado à ordem, sob argumento de que o excesso é de R$ 19.619,72, requerendo liberação do saldo residual (R$ 5.691,41), id. 101428506.
Informação de não atribuição de feito suspensivo ao agravo de instrumento.
Pois bem.
Da decisão id. 99474929 já restou dirimida a questão, sendo o excesso da execução reconhecido em R$ 10.623,98, pois os cálculos da contadoria homologados dão conta do valor da execução em R$ 79.995,15 (id. 65101894) e não R$ 70.999,41 como consignado pela Unimed em sua petição última.
Assim, apurada, nos cálculos da contadoria, a existência de saldo remanescente de R$ 574,95 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizados até 24/10/2022, uma vez já liberados valores à parte autora e seu advogado de R$ 66.409,02 e R$ 13.281,80, respectivamente, referente ao depósito judicial do valor incontroverso realizado pela parte ré em R$ 79.690,82 (id. 18375383), inexiste valor residual a ser liberado à promovida, como inclusive constatou o Relator do agravo de instrumento (id. 101818571), pelo contrário, a Unimed tem a pagar o saldo remanescente de R$ 574,95 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a ser atualizado desde 24/10/2022 até o efetivo pagamento.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da Unimed, id. 101428506.
Tendo em vista a renúncia do mandato, intime-se, pessoalmente, o promovente Paulo Samuelson Dantas Palitot para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir outro advogado, bem como requerer o que de direito em relação ao saldo remanescente.
Intimem-se os demais autores, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito em relação ao saldo remanescente.
Intimem-se desta decisão.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:49
Determinada diligência
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11/10/2024 08:49
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA (EXECUTADO)
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11/10/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 22:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de SOLIDONIO GRANGEIRO PALITOT em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LIMA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de NOANITA MOREIRA DANTAS PALITOT em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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17/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de NOANITA MOREIRA DANTAS PALITOT em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LIMA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de SOLIDONIO GRANGEIRO PALITOT em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061737-07.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte embargada para responder os embargos opostos, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de NOANITA MOREIRA DANTAS PALITOT em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LIMA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de SOLIDONIO GRANGEIRO PALITOT em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 20:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061737-07.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, no valor de R$ 90.619,13, ID 17832227.
Depósito pelo executado do valor que entendia devido (R$ 79.690,82), ID 18375398.
Alvarás dos valores incontroversos.
Assim, tendo em vista a divergência de cálculos, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de informar se existe valor remanescente a ser pago à parte autora, levando em conta os valores já depositados.
Retornando os autos com os cálculos (ID 65101894), as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha, tendo o executado se manifestado nos autos ( ID 70644752) e a exequente não se manifestou. É o breve relatório.
Inicialmente, cumpre-me esclarecer que a manifestação foi interposta tempestivamente.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos, enfatizando que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, encontrando valor remanescente para o autor e o advogado (ID 65101894).
Com efeito, neste momento processual, não se vislumbra um distanciamento entre o cálculo apresentado pela Contadoria e as determinações contidas nas decisões judiciais.
Dessarte, os cálculos, a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida gozam de presunção de legitimidade, sendo das partes o ônus de apontar e comprovar a existência de erros, o que não o fizeram.
Ademais, a parte executada insurgiu-se contra a operação elaborada pelo expert mas não indicou com precisão os erros.
Portanto, ausente prova de que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial estão incorretos, devem ser acatados.
Dessarte, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS da contadoria apresentados (ID 65101894), sendo aqueles apontados como o valor devido.
P.I.
Transcorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 10 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento das custas, proteste-se bem como proceda a inscrição no SerasaJud.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 11:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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21/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Informações
-
24/10/2022 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2022 13:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
09/06/2022 03:32
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Informações
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18/05/2022 06:54
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:53
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 06:51
Indeferido o pedido de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT (EXEQUENTE)
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15/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
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03/08/2020 12:52
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2019 17:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/12/2019 11:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/11/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/05/2019 14:55
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 6ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2019 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2019 07:58
Juntada de Alvará
-
01/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:32
Juntada de Ofício
-
12/03/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 16:05
Juntada de Alvará
-
23/01/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 02:27
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 21/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 14:53
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2018 16:52
Juntada de Alvará
-
19/12/2018 16:31
Juntada de Alvará
-
19/12/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 01:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 30/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 01:39
Decorrido prazo de NOANITA MOREIRA DANTAS PALITOT em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 01:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LIMA em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 01:39
Decorrido prazo de PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 01:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2018 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2018 16:39
Processo migrado para o PJe
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22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 08/2018
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22/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 22: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2018 NF 73/18
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22/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2018 17:26 TJEJP51
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19/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 06/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 06/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2018
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 16: 05/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 16: 05/2017 P018805172001 07:42:53 TER
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 03: 04/2017 P018805172001 16:22:10
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 03/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2017 AUTOS VISTA APELADO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2017 NF 06/17
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 09/2016 P055014162001 13:30:28 UNIMED
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 12: 07/2016 P055014162001 17:38:59 UNIMED
-
28/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2016 JULGADO PARCIALMENTE
-
17/06/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 16: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2016 NF 52/16
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D016404152001 14:19:46 011
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D018945152001 14:19:46 008
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D021095152001 14:19:46 010
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D024131152001 14:19:46 009
-
25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016
-
26/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 26: 08/2015 14:30 SL 319
-
27/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2015
-
19/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015 PAULO SAMUELSON DANTAS PALITOT
-
18/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015 LUCIA MARIA DANTAS PALITOT DA SILVA
-
18/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015 CARMEN LUCIA DANTAS PALITOT LIMA
-
18/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015 UNIMED JOAO PESSOA
-
13/02/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2015 AUD CONC 26/08/2015,14:30H
-
11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015 NF 05/15
-
29/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2015
-
29/01/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 26: 08/2015 14:30 319
-
20/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
-
05/12/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 12/2014
-
05/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 AUTOS VISTA PARTES
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 67/14
-
24/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
15/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2014 DA PROMOVIDA
-
15/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2014
-
12/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 03/2014
-
12/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2014 AUTOS VISTA REU
-
10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2014 NF 14/14
-
27/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
02/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2013 DO AUTOR
-
17/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 16: 04/2013 15:30 SALA 319
-
12/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2013 AUDIENCIA 16/04/13
-
24/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 16042013
-
21/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28092012
-
01/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01102012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290820122NOANITA MOREI
-
23/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20082012 NF 49: 12
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 16042013 1530
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03072012
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22062012
-
07/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062012 NF 34: 12
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07052012
-
05/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 03052012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 23042012
-
27/03/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260320121UNIMED JOAO P
-
05/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05032012
-
02/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032012
-
16/02/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/02/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16022012 JPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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