TJPB - 0027372-05.2004.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:25
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 21:36
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 21:36
Determinada diligência
-
24/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2025 16:36
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0027372-05.2004.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos presentes autos que existem vários patronos dos diversos herdeiros, de forma que se faz necessário que o causídico LUCIANO VIANA DA SILVA, RG nº 11.848 OAB/PB, CPF nº *16.***.*02-49, comprove a anuência dos demais Advogados para receber o valor de R$ 11.120,55 (onze mil, cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para transferência de sua conta bancária pessoal: Banco: 001 - Banco do Brasil S/A, Agência nº 0229-1, Conta-Corrente nº 44209- 7 – Chave PIX (e-mail): [email protected].
Intime-se com prazo de 05 dias para a devida comprovação e autorização dos demais Advogados.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 04:14
Determinada diligência
-
13/11/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de WARGLA DORE SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:13
Outras Decisões
-
30/09/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 06:05
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 06:08
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ALYSSON SERGIO DE OLIVEIRO AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de EDLEY DE SOUZA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RAYSSA TWYLLA RODRIGUES DE AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:36
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ALYSSON SERGIO DE OLIVEIRO AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de RAYSSA TWYLLA RODRIGUES DE AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:21
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 89282767 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação. • ERICA DE SOUSA AZEVEDO, brasileira, casada, Do Lar, portadora do Registro Geral sob nº. 3343949 e do CPF nº. *89.***.*86-65, residente e domiciliada na Rua Adnoste Roberto, s/n, Catolé, Campina Grande-PB, CEP: 58410-193, conta: Agência: 3987, Operação: 1288, Conta Poupança: 828491828-3, Caixa Econômica Federal; Alvará no valor de R$ 2.647,75 (dois mil reais seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). • EDLEY DE SOUSA AZEVÊDO, brasileiro, casado, Comerciante, portador do Registro Geral sob nº. 3854266 e do CPF nº. *06.***.*20-38, residente e domiciliado na Rua Otacílio Coutinho, 128, Geisel, João Pessoa-PB, CEP:58075-140, conta: Agência: 0904, Operação: 013, Conta Poupança: 867777643-3, Caixa econômica Federal; Alvará no valor de R$ 2.647,75 (dois mil reais seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). • HELDO EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileiro, casado, empresário, portador do Registro Geral sob nº. 2847984 e do CPF nº. *56.***.*26-02, residente e domiciliado na Rua Alcides Ribeiro da Silva, 121, Apto 102, Gramame, João Pessoa-PB, CEP: 58067-073, conta: Agência: 1033, Operação: 013, Conta Poupança: 28141-1, Caixa econômica Federal.
Alvará no valor de R$ 2.647,75 (dois mil reais seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
08/05/2024 09:37
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:36
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 01:01
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID ... informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Expeçam-se os alvarás da seguinte forma: RÔMULO DE OLIVEIRA AZEVÊDO, o valor de R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Banco Regional de Brasilia, Agência: 092, Conta Corrente: 092.002.806-3, CPF: *89.***.*34-69; RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVÊDO, o valor de R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), BANCO SANTANDER: Agência nº 2972, Conta Corrente: 010073146, CPF: *01.***.*11-54; ALYSSON SÉRGIO DE OLIVEIRA AZEVÊDO, R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Caixa Econômica, Agência: 3487, Conta Poupança: 000869622482-3, CPF: *79.***.*76-78; SAMARA RIBEIRO AZEVÊDO, R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Bradesco, Agência: 3439 Conta corrente: 5095-4; CPF: *71.***.*91-59; SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVÊDO o valor de R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Banco C6 S.A, Agência: 0001, Conta Pagamento: 21457870-4, CPF: *04.***.*13-35; RAISSA TWILLA RODRIGUES GOMES AZEVÊDO, o valor de R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Banco Bradesco, Agência: 1061, Conta Corrente: 203676 – 2, CPF: *15.***.*18-84.
SUELLY ARAGÃO AZEVÊDOM VIANA o valor de R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Banco Bradesco, Agência: 2301-9, Conta Corrente: 0022777-3, CPF: *62.***.*00-06.
SUÊNIA ARAGÃO AZEVÊDO o valor de R$ 794,32 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), Banco Bradesco, Agência: 435, Conta Corrente: 427520- 9, CPF: *87.***.*13-79.
O valor de R$ 1.588,65 (mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) a ser transferido para Conta corrente do Bradesco nº 5095- 4; AG 3439, em nome de SAMARA RIBEIRO AZEVÊDO, OAB/PB nº 17.973.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
15/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 14:53
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:00
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 10:09
Outras Decisões
-
23/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 10:18
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ALYSSON SERGIO DE OLIVEIRO AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de EDLEY DE SOUZA AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de RAYSSA TWYLLA RODRIGUES DE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 06:14
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:51
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:19
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2023 09:19
Deferido o pedido de
-
16/12/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 00:43
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0027372-05.2004.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão da escrivania, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:24
Determinada diligência
-
13/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ALYSSON SERGIO DE OLIVEIRO AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de EDLEY DE SOUZA AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de RAYSSA TWYLLA RODRIGUES DE AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de RAYSSA TWYLLA RODRIGUES DE AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ALYSSON SERGIO DE OLIVEIRO AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 03:36
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 82205612 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Expeçam-se os alvarás nos termos requerido do ID 82205612.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
16/11/2023 09:29
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 09:29
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:04
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0027372-05.2004.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino o cadastramento de todos os herdeiros, terceiros interessados presentes nos presentes autos.
Após, intimem-se todos os herdeiros para falarem sobre o pedido de expedição de alvará constante do ID 81079326.
Intimações e diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:06
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:41
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0027372-05.2004.8.15.2001 [Seguro].
EXEQUENTE: ESPOLIO DE BEATRIZ DE SOUZA AZEVEDO.
EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por ESPOLIO DE BEATRIZ DE SOUZA AZEVEDO em face de ITAU SEGUROS S/A, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 79743064). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará (UTILIZAR QUANDO O PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO FOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE), tudo conforme itens "a" e "b" do termos de transação celebrado entre as partes.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ JUIZ DE DIREITO -
27/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Determinado o Arquivamento
-
27/09/2023 10:03
Homologada a Transação
-
26/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:00
Deferido o pedido de
-
01/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:32
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ROMULO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de EDLEY DE SOUZA AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de SUELLEN PALMIRA MONTEIRO DE AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de ALYSSON SERGIO DE OLIVEIRO AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de HELDE EWERTON ALMEIDA DE AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO AZEVEDO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:49
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 21:50
Determinada diligência
-
16/04/2023 21:50
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:12
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:45
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:56
Outras Decisões
-
01/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 25/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 12:32
Juntada de Petição de resposta
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:19
Juntada de Petição de resposta
-
31/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:37
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:00
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:03
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 01/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:02
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
18/05/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 09:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 23:17
Outras Decisões
-
05/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:31
Juntada de Informações
-
02/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:09
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 01:16
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 19:04
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2021 04:01
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 14/07/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE BEATRIZ DE SOUZA AZEVEDO em 25/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:27
Deferido o pedido de
-
13/05/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:27
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 03:55
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 22:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 22:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2020 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/06/2020 02:44
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 07:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2020 05:29
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 03:22
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 01:39
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
20/11/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2019 13:34
Processo migrado para o PJe
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 P013668152001 14:20:26 ITAU SE
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 P008319192001 14:20:26 TERCEIR
-
20/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2019 NF 154/1
-
20/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2019 14:52 TJEJPT4
-
22/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2019 P008319192001 08:24:25 TERCEIR
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 02/2019 OFICIO 11-2019, TJPB
-
22/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2018 INDICAR PERITO
-
01/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 10/2018 DEVOLVIDOS CALCULOS
-
01/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2018
-
18/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 08/2017
-
23/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 08/2016 DEV COM PETICAO
-
23/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 23: 08/2016 PA11788162001 23/08/2016 12:35
-
23/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 08/2016 PA11788162001 12:52:04 ESPOLIO
-
23/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 23: 08/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P016510162001 12:11:25 ITAU SE
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P032409162001 12:11:25 ITAU SE
-
04/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2016 NF 184
-
04/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/08/2016 011848PB
-
22/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2016 NF 184/1
-
22/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2016 NF- 184
-
18/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P032409162001 16:26:07 ITAU SE
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 P016510162001 18:13:46 ITAU SE
-
01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 PM13821152001 17:17:11 ITAU SE
-
01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 01: 03/2016 P066294152001 17:17:11 ITAU SE
-
01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 P066918152001 17:17:11 TERCEIR
-
01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2016
-
18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2016 NF 38/16
-
18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2016 NF- 38
-
10/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2016 NF-SE
-
18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 11/2015 DEVOLVIDO COM PETIçãO
-
27/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 10/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/10/2015 011480PB
-
15/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/10/2015 019917PB
-
05/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2015 JUNTADA DE PETICAO
-
14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015 NF-SE
-
28/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2015 P066918152001 08:38:07 TERCEIR
-
26/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 26: 08/2015 P066294152001 18:27:42 ITAU SE
-
20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
-
14/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2015 NF 181
-
13/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2015 PM13821152001 12/08/2015 17:30
-
23/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2015 NF 181/1
-
23/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2015 NF- 181
-
20/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2015
-
27/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015
-
27/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2015
-
08/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2015 P013668152001 17:14:39 ITAU SE
-
31/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2015 NF 66/15
-
24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 03/2015 NF-66
-
26/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2014 SUSPENSO AG MANIFESTACAO
-
22/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2014 NF 241/1
-
30/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2014 INTIMACAO PESSOAL
-
30/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/06/2014 011848PB
-
12/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2014 NF-SE
-
22/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 05/2014 CUMPRIDO DESPACHO DE FLS 425
-
22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2014 NF-SE
-
17/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2014 JUNTADA DE PETICAO
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 02/2014
-
21/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2014 DEV ADV,AG PETICAO
-
06/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2014 011848PB
-
31/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2014 NF-SE
-
31/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 10/2013 RECEBIDO DA DISTRIBUICAO
-
31/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 23: 10/2013 REMETIDO AO DISTRIBUIDOR
-
20/08/2013 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 20: 08/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2013 EXPEDIR NOTA
-
02/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 07/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/2013
-
07/02/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 07: 02/2013
-
10/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 10042012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25032012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02042012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 15032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 15032012 011848PB
-
13/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12042012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 09032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032012
-
22/08/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 22082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15072011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 18082011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15072011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28022011 CONTRA RAZOES
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28022011 PRAZO
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1230] - CERTIFIQUE-SE DECURSO DO PRAZO 28022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10022011 CONTRA RAZOES
-
28/01/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 28012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12012011 011848PB
-
16/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112010
-
16/12/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16122010 CONTRA RAZOES
-
16/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16122010 NF 184: 10
-
04/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19102010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 05112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 04112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102010 NF 159: 10
-
27/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26082010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13082010 011848PB
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04/08/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04082010 CONTRA RAZOES
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04/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04082010 NF 114: 10
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13/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072010
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18/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11052010
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18/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17052010
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18/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18052010
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18/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052010
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07/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052010 NF 73: 10
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06/05/2010 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 06052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 06052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 06052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 07052010
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09/03/2010 00:00
Mov. [1095] - RAZOES FINAIS 12022010
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09/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22022010
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09/03/2010 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 09032010
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09/03/2010 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 09032010
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12/02/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 12022010
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12/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12022010
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11/02/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 11022010 011848PB
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08/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08022010 NF 14: 10
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18/12/2009 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 18122009
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18/12/2009 00:00
Mov. [946] - SENTENCA CONVERTIDA EM DESPACH 18122009
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18/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18122009
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11/12/2009 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 09122009
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09/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112009
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09/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09122009
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27/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102009
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27/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27102009 NF 56: 9
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22/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22102009
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22/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102009
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28/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092009 NF 38: 9
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28/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28082009 NF 18: 9
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13/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072009
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26/06/2009 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 26062009 JPEO
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05/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102008
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05/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05112008
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25/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25092008
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03/03/2008 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 03032008
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03/03/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03032008
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18/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14022008
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11/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11022008
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01/06/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 31052007
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01/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062007
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29/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052007
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01/03/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28022007
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01/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032007
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05/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122006
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05/12/2006 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 05122006
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31/10/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31102006
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31/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31102006
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10/10/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04102006
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10/10/2006 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10122006
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20/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072006 NF 64: 6
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20/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072006 NF 64: 6
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19/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072006
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19/07/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19072006 AUDIENCIA
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19/07/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190720063VALDEVAR ERME
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12/07/2006 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10072006
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12/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072006
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26/06/2006 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 06062006
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26/06/2006 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 28092006 1500
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26/06/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 06062006
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26/06/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28092006
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14/03/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06062006
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06/03/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06032006 NF 11: 6
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09/02/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09022006
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09/02/2006 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 06062006 1530
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09/02/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09022006
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14/12/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14122005
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14/12/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122005
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09/11/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09112005
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07/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07112005 NF 58: 5
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31/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102005
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31/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31102005
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10/10/2005 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 10102005 PREC
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10/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102005
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28/10/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2004
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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