TJPB - 0800315-59.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2025 21:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2025 15:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
23/01/2025 11:45
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
15/01/2025 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2025 10:34
Deferido o pedido de
-
09/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSALVO SILVA CABRAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2024 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 16:55
Recebidos os autos.
-
26/05/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
26/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:40
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800315-59.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, DPVAT] Vistos, etc.
Intime-se o promovente (meio eletrônico) para demonstrar o recolhimento da segunda parcela das custas, na forma da decisão Num. 79728688, com o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
09/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800315-59.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, DPVAT] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 80291304 e procedo à retificação da guia de custas processuais, conforme parcelamento deferido.
Intime-se a parte promovente para acostar aos autos comprovante de adimplemento da primeira parcela das custas processuais, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Com a providência supra, retornem os autos conclusos para deliberação.
Caso não haja o recolhimento das custas, certifique o Cartório o fato retornem os autos conclusos para sentença terminativa (art. 290, NCPC).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:02
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800315-59.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, DPVAT] D E C I S Ã O Vistos, etc.
O pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência, em detrimento daqueles realmente necessitados e desvalidos.
Imperiosa observância das regras processuais da lealdade e boa-fé, previstas no art. 5º, do CPC, por uma análise concreta, pelo Julgador, dos casos de miserabilidade protegidos pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso LXXIV sob pena de desvirtualização do benefício.
No caso em apreço, as meras alegações de dificuldades financeiras e os documentos juntados pela parte Promovente não demonstram suficientemente a hipossuficiência econômica deduzida.
Por tanto, tendo em vista a sua não inserção no conceito de pobre, na forma da lei.
Neste sentir, o Código de Processo Civil inovou ao permitir o deferimento parcial e/ou parcelado das despesas que a parte tiver de adiantar, consoante art. 98, §§5º e 6º.
Portanto, diante do valor da causa, defiro parcialmente o pedido de gratuidade judiciária, ficando dispensados 90% (noventa por cento) do valor das custas iniciais, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas.
A primeira a ser paga no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação deste despacho e as demais com pagamento até o dia 20 de cada mês, o que faço na forma do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/20105.
Com o pagamento da primeira parcela das custas, voltem-me os autos conclusos.
Advirto que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o indeferimento da petição inicial (CPC, art. 290).
Intime-se, por expediente eletrônico.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
26/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO BOSCO FELIPE - CPF: *78.***.*16-24 (AUTOR)
-
26/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de ROSALVO SILVA CABRAL em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BOSCO FELIPE (*78.***.*16-24).
-
04/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058748-28.2012.8.15.2001
Banco Bradesco
Josemar Costa da Silveira
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2012 00:00
Processo nº 0801310-58.2019.8.15.2003
Valdi Pereira de Santana
Raiff Sousa Mascena
Advogado: Ana Carolina Alves Cunha Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2019 21:30
Processo nº 0822736-74.2015.8.15.2001
Marcus Antonio Dantas Carreiro
Saulo Ferreira Baracuhy
Advogado: Gustavo Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2015 12:04
Processo nº 0862640-62.2019.8.15.2001
Fabiana Alves Mueller
Thc Construtora LTDA - EPP
Advogado: Alfredo Cachoeira Mueller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2019 11:21
Processo nº 0801227-74.2023.8.15.0201
Irene Juvencio Joaquim de Sousa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 16:09