TJPB - 0826279-36.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:01
Juntada de Petição de esclarecimento
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14/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Assim, diante do princípio da não-surpresa contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias, comprovar a existência dos saldos descritos na inicial e: 1 - justificar o interesse de agir quanto ao pedido de liberação do FGTS e PIS, juntando declaração de dependentes habilitados em nome do falecido 2 - como a liberação de saldo bancário através de alvará exige a inexistência de bens a inventariar, adequar o pedido aos termos do art. 610, do CPC ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, pois, “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Pena de indeferimento. -
12/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 07:54
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:18
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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16/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 07:06
Declarada incompetência
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13/05/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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